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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 6074 / 2015

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 6074 / 2015
Data Autuação 27/08/2015
Objeto Proposta orçamentária relativa aos exercícios de 2013,2014 e 2015 em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Companhia Paulista de Eventos e Turismo-CPETUR.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) CPETUR
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 17/12/2015 Recebido do relator, Deputado Fernando Cury, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto Ao examinar os autos, verificamos que a CPETUR apresentou a requerida documentação (fls. 4 a 12). No entanto, da leitura do artigo 5º da referida Lei, acreditamos que, quando tal dispositivo dispõe ¿que as empresas estatais encaminharão à Comissão de Fiscalização e Controle, a proposta orçamentária anual (vetado) antes do início do exercício financeiro seguinte¿, procura-se fazer com que esta Comissão possa ter conhecimento da proposta que é enviada ao Poder Executivo antes que seja aprovada a norma orçamentária para o ano seguinte. Dessa forma, se essa Casa julgasse conveniente, seria possível aprimorar o projeto de lei enviado pelo Governador. Assim, visto que tal documentação chegou a esta Comissão apenas em agosto/2015, tomamos conhecimento das mencionadas propostas orçamentárias, referentes aos exercícios de 2013 a 2015 (enviadas intempestivamente), devendo esta Comissão dar ciência desta manifestação à CPETUR, após o que, propomos o arquivamento deste Processo RGL n° 6074, de 2015.

Tramitação

Data Descrição
27/08/2015 Autuado e protocolado.
31/08/2015 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
31/08/2015 Entrada na Comissão de Fiscalização e Controle
04/09/2015 Distribuído ao Deputado Fernando Cury
17/12/2015 Recebido do relator, Deputado Fernando Cury, pela Comissão de Fiscalização e Controle, com voto Ao examinar os autos, verificamos que a CPETUR apresentou a requerida documentação (fls. 4 a 12). No entanto, da leitura do artigo 5º da referida Lei, acreditamos que, quando tal dispositivo dispõe ¿que as empresas estatais encaminharão à Comissão de Fiscalização e Controle, a proposta orçamentária anual (vetado) antes do início do exercício financeiro seguinte¿, procura-se fazer com que esta Comissão possa ter conhecimento da proposta que é enviada ao Poder Executivo antes que seja aprovada a norma orçamentária para o ano seguinte. Dessa forma, se essa Casa julgasse conveniente, seria possível aprimorar o projeto de lei enviado pelo Governador. Assim, visto que tal documentação chegou a esta Comissão apenas em agosto/2015, tomamos conhecimento das mencionadas propostas orçamentárias, referentes aos exercícios de 2013 a 2015 (enviadas intempestivamente), devendo esta Comissão dar ciência desta manifestação à CPETUR, após o que, propomos o arquivamento deste Processo RGL n° 6074, de 2015.
27/03/2018 Distribuído ao Deputado Teonilio Barba
17/07/2018 Devolvido sem voto
16/10/2019 Distribuído ao Deputado Emidio de Souza

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator Ao examinar os autos, verificamos que a CPETUR apresentou a requerida documentação (fls. 4 a 12). No entanto, da leitura do artigo 5º da referida Lei, acreditamos que, quando tal dispositivo dispõe "que as empresas estatais encaminharão à Comissão de Fiscalização e Controle, a proposta orçamentária anual (vetado) antes do início do exercício financeiro seguinte", procura-se fazer com que esta Comissão possa ter conhecimento da proposta que é enviada ao Poder Executivo antes que seja aprovada a norma orçamentária para o ano seguinte. Dessa forma, se essa Casa julgasse conveniente, seria possível aprimorar o projeto de lei enviado pelo Governador. Assim, visto que tal documentação chegou a esta Comissão apenas em agosto/2015, tomamos conhecimento das mencionadas propostas orçamentárias, referentes aos exercícios de 2013 a 2015 (enviadas intempestivamente), devendo esta Comissão dar ciência desta manifestação à CPETUR, após o que, propomos o arquivamento deste Processo RGL n° 6074, de 2015. Fernando Cury  
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