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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 7156 / 2015

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 7156 / 2015
Data Autuação 14/10/2015
Objeto Of. CG.C.DER 2774/2015 - TC-044064/026/08 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação Butantan e a empresa FAE System, Indústria, Comércio, Manutenção e Montagens Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 44064/026/08
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 23/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.011

Tramitação

Data Descrição
10/10/2015 Publicado Ofício CG.C.DER. Nº 2774/2015, de 23/09/2015. TC - 044064/026/08, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando documentação, assim como o respectivo Acórdão - Recurso Ordinário. (DA. pág. 9).
14/10/2015 Autuado e Protocolado.
15/10/2015 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
16/10/2015 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
03/11/2015 Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
03/11/2015 Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
16/12/2015 Devolvido do Relator Deputado Vaz de Lima, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando informações complementares
23/02/2016 Enviado Of. CFOP 2/16, solicitando as informações complementares.
12/05/2016 Anexado Ofício C.CCM nº 1247/2016, do TCE, com resposta ao Ofício CFOP nº 02/2016.
12/05/2016 Recebidas e juntadas as informações do TCE. Devolva-se ao Relator.
03/06/2016 Recebido do relator, Deputado Vaz de Lima, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
16/02/2017 Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
14/03/2017 Devolvido sem voto
29/05/2017 Distribuído ao Deputado Edmir Chedid
05/07/2017 Recebido com voto do relator Edmir Chedid que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
02/08/2017 Concedida vista ao Deputado Enio Tatto
04/08/2017 Devolvido da vista
04/10/2017 Concedida vista conjunta ao Deputado Carlão Pignatari e ao Deputado Teonilio Barba
10/10/2017 Concedida vista ao Deputado João Paulo Rillo
17/10/2017 Devolvido da vista
28/11/2017 Aprovado como parecer o voto do Deputado Edmir Chedid, que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
01/12/2017 Publicado Parecer nº 1949 , de 2017, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 12)
06/12/2017 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0138654/17, Ofício SGP nº 2266/2017, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 1949/2017.
06/12/2017 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 2267/2017, encaminhando cópia do Parecer nº 1949/2017, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
06/12/2017 Arquive-se
23/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.011
23/10/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1949 / 2017 que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Edmir Chedid Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Vaz de Lima  
Cota solicitando informações complementares Vaz de Lima  
1 Ofício 2267 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 2266 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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