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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 7821 / 2015

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 7821 / 2015
Data Autuação 10/11/2015
Objeto Of. CG.C.DER 3101/2015 - TC-036472/026/07 - Julgou irregular o Termo Aditivo celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde Unidade de Gestão Assistencial I - Hospital Heliópolis e a empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 36472/026/07
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 19/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.008

Tramitação

Data Descrição
07/11/2015 Publicado no Diário da Assembleia (D.A pg. 13)
07/11/2015 Autuado e Protocolado
10/11/2015 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
11/11/2015 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
17/11/2015 Distribuído ao Deputado Orlando Bolçone
01/12/2015 Recebido com voto do relator Orlando Bolçone que reconhece a decisão do TCE, que julgou irregular o termo aditivo; solicita envio de ofício ao MP, para adoção das medidas cabíveis, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
17/02/2016 Aprovado como parecer o voto do Deputado Orlando Bolçone, que reconhece a decisão do TCE, que julgou irregular o termo aditivo; solicita envio de ofício ao MP, para adoção das medidas cabíveis, com posterior arquivamento dos autos
19/02/2016 Publicado Parecer nº 133, de 2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 16)
23/02/2016 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0023830/16, Ofício SGP nº 421/2016, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 133/2016.
23/02/2016 Arquive-se.
19/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.008
19/10/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
133 / 2016 que reconhece a decisão do TCE, que julgou irregular o termo aditivo; solicita envio de ofício ao MP, para adoção das medidas cabíveis, com posterior arquivamento dos autos Orlando Bolçone Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 Ofício 421 Procurador-Geral de Justiça  
[total:1 ocorrência(s)]
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