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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 8470 / 2015

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 8470 / 2015
Data Autuação 09/12/2015
Objeto Of. CGC.ARC nº 1665/2015 - TC - 015621/026/07; Deu provimento parcial ao Recurso Ordinário contra o Acórdão que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e ilegais as despesas decorrentes do contrato celebrado entre o Hospital e Maternidade Interlagos e Terra Azul Alimentação Coletiva e Serviços Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 15621/026/07
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 23/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.011

Tramitação

Data Descrição
09/12/2015 Publicado (DA p. 10 e 11)
09/12/2015 Autuado e Protocolado
10/12/2015 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
11/12/2015 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
02/02/2016 Distribuído ao Deputado Coronel Camilo
26/02/2016 Recebido do relator, Deputado Coronel Camilo, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que reconhece a decisão do TCE e, uma vez que não cabe mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, para adoção das medidas cabíveis, e posterior arquivamento dos autos
02/03/2016 Concedida vista ao Deputado Teonilio Barba
28/06/2016 Devolvido da vista
19/10/2016 Retirado da Pauta 12a Reunião Ordinária da Comissão
23/11/2016 Concedida vista ao Deputado João Paulo Rillo
15/02/2017 Devolvido da vista
29/05/2017 Distribuído ao Deputado Teonilio Barba
23/06/2017 Recebido com voto do relator Teonilio Barba que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato já se encontra exaurido, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
02/08/2017 Concedida vista ao Deputado Enio Tatto
04/08/2017 Devolvido da vista
04/10/2017 Concedida vista conjunta ao Deputado Carlão Pignatari e ao Deputado Teonilio Barba
10/10/2017 Concedida vista ao Deputado João Paulo Rillo
17/10/2017 Devolvido da vista
28/11/2017 Aprovado como parecer o voto do Deputado Teonilio Barba, que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato já se encontra exaurido, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
01/12/2017 Publicado Parecer nº 1962/2017, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propondo envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 14)
06/12/2017 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0138660/17, Ofício SGP nº 2256/2017, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 1962/2017.
06/12/2017 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 2257/2017, encaminhando cópia do Parecer nº 1962/2017, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
06/12/2017 Arquive-se
23/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.09.011
23/10/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1962 / 2017 que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato já se encontra exaurido, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Teonilio Barba Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que reconhece a decisão do TCE e, uma vez que não cabe mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com cópia deste parecer, para adoção das medidas cabíveis, e posterior arquivamento dos autos Coronel Camilo  
1 Ofício 2257 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 2256 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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