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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 03705 / 2001

Referências

Documento Processo CFC  
Número RGL 03705 / 2001
Data Autuação 07/06/2001
Objeto Encaminhando documentação relativa ao exercício de 2000, de acordo com o art. 3º da Lei 4595/85.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) DIVERSOS
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 08/10/2003 Reentrada na CFC.

Tramitação

Data Descrição
07/06/2001 Autuado a partir do documento externo protocolado sob o número 100948/2001
07/06/2001 DISTRIBUIÇÃO; CFC - Comissão de Fiscalizaçao e Controle.
08/06/2001 Enviado à CFC.
11/06/2001 Entrada na CFC.
07/11/2001 Juntadas informações complementares.
19/11/2001 Distribuído ao Dep. Pedro Mori.
19/11/2001 Enviado ao Deputado.
27/11/2001 Devolvido e enviado à CFC.
27/11/2001 Recebido com cota do relator solicitando documentação faltante.
04/02/2002 Juntadas informações solicitadas. Ao PC.
05/02/2002 Enviado ao Deputado Pedro Mori.
25/02/2002 Devolvido e enviado à CFC.
26/02/2002 Recebido com parecer do Relator, que toma conhecimento da documentação; sem prejuízo de posteriores verificações; aguarda relatório do TCE.
05/04/2002 Redistribuído ao Dep. Roberto Engler.
08/04/2002 Enviado ao Deputado.
19/04/2002 Devolvido e enviado à CFC.
19/04/2002 Recebido com parecer do relator, que toma conhecimento da documentação; sem prejuízo de posteriores verificações; aguarda relatório do TCE.
07/05/2002 Concedida vista ao Dep. Dimas Ramalho.
08/05/2002 Ao PC.
19/05/2002 Enviado ao Deputado.
11/06/2002 Devolvido e enviado à CFC.
11/06/2002 Devolvido da vista.
12/06/2003 Redistribuído ao Dep. Roberto Morais.
12/06/2003 Enviado ao Deputado.
24/06/2003 Devolvido e enviado à CFC.
24/06/2003 Recebido com parecer do Relator, que toma conhecimento da documentação; sem prejuízo de posteriores verificações; aguarda relatório do TCE.
02/09/2003 Aprovado o parecer do Relator. Ao PC.
02/09/2003 Enviado ao STAM.
08/10/2003 Publicado o parecer nº 1311/2003, da CFC, tomando conhecimento da documentação e das informações contidas neste Processo, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, ficando no aguardo do relatório do TCESP (DA, p.11)
08/10/2003 Reentrada na CFC.
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