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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 9967 / 2007

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 9967 / 2007
Data Autuação 29/11/2007
Objeto Of. GCRMC 1304/2007 - TC-007811/026/99 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a CDHU e a empresa HM-Engenharia e Construções Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 7811/026/99
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 16.09.038

Tramitação

Data Descrição
03/12/2007 Distribuído: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento, Nos termos do art. 33 da C.E. c.c. art. 239 da 'XIII CRI'.
05/12/2007 Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento
22/02/2008 Comunicado Vencimento do Prazo
22/02/2008 Presidente solicita Relator Especial.
27/02/2008 Juntado pedido de R.E.
25/03/2008 Designado como Relator Especial, o Deputado Samuel Moreira, pela comissão CFO
15/04/2011 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIII CRI.
31/05/2011 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
12/08/2011 Distribuído ao Deputado Roberto Engler
23/09/2011 Devolvido do Relator Deputado Roberto Engler, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando a documentação faltante
01/06/2012 Distribuído ao Deputado Welson Gasparini
05/06/2012 Devolvido sem voto
26/06/2012 Distribuído ao Deputado Cauê Macris
16/08/2012 Recebido com voto do relator Cauê Macris que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
11/09/2012 Aprovado como parecer o voto do Deputado Cauê Macris, que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos
18/09/2012 Publicado Parecer nº 1349/12, da CFOP-concordando com a decisão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, propondo o envio de ofícios: ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para tomada de medidas pertinentes e posterior arquivamento dos autos. (DA p. 22)
25/09/2012 Protocolado junto a Procuradoria Geral do Estado, ofício SGP nº 5697/2012, encaminhando cópia anexa do Parecer nº 1349/2012. em atenção ao deliberado pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, desta Casa de Leis, no Processo RGL 9967/2007, ao analisar decisão do Tribunal de Contas nos TCs-7811/026/99 e 7928/026/99.
25/09/2012 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado, sob nº 0139314/12, ofício SGP nº 5698/12, encaminhando cópia anexa do Parecer nº 1349/2012 e demais documentos pertinentes (íntegra dos autos), em atenção ao deliberado pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, desta Casa de Leis, no Processo RGL 9967/2007, ao analisar decisão do Tribunal de Contas nos TCs7811/026/99 e 7928/026/99.
01/10/2012 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.09.038
16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 16.09.038

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1349 / 2012 que reconhece a decisão do TCE, propõe envio de ofício ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos Cauê Macris Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota solicitando a documentação faltante Roberto Engler  
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