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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 2073 / 2009

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 2073 / 2009
Data Autuação 27/03/2009
Objeto Of, C.FJB 745/2009 - TC-11776/026/05 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a FDE e a empresa Construmik Comércio e Construção Ltda.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 11776/026/05
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 16.09.032

Tramitação

Data Descrição
27/03/2009 Autuado e Protocolado.
27/03/2009 Publicado (DA. pág. 11)
27/03/2009 Distribuído: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento, Nos termos do art. 33 da C.E. c.c. art. 239 da 'XIII CRI'.
27/03/2009 Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento
05/05/2009 Comunicado Vencimento do Prazo
07/05/2009 Presidente solicita Relator Especial.
07/05/2009 Juntado pedido de Relator Especial
11/05/2009 Designado como Relator Especial, o Deputado Samuel Moreira, pela comissão CFO
16/04/2010 Encaminhado ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ofício SGP nº 2616/2010, solicitando cópia das peças constantes do Processo TC-11776/026/05, indicadas na cota do Senhor Deputado Samuel Moreira, Relator Especial em substituição à CFO.
17/05/2010 Recebido ofício C.ECR nº 536/2010, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, acompanhado da cópia da documentação requerida relativo ao processo TC- 11776/026/05.
17/02/2011 Designado como Relator Especial, a Deputada Maria Lúcia Amary, pela comissão CFO
18/04/2011 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIII CRI.
18/04/2011 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
26/05/2011 Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
18/05/2012 Recebido com voto do relator Estevam Galvão Mantém a Decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, propõe expedição de ofícios ao Ministério Público e Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos , pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
07/08/2012 Aprovado como parecer o voto do Deputado Estevam Galvão, Mantém a Decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, propõe expedição de ofícios ao Ministério Público e Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos
10/08/2012 Publicado Parecer nº 1104/12, da CFC-propondo o envio de ofícios: ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, para tomada de medidas pertinentes e posterior arquivamento dos autos. (DA p. 13)
21/08/2012 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0123076/2012, ofício SGP nº 5086/2012, encaminhando cópia anexa das principais peças dos respectivos autos, atendendo à deliberação da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento desta Casa de Leis, em seu Parecer nº 1104/2012.
21/08/2012 Protocolado junto a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, ofício SGP nº 5089/2012, encaminhando cópia anexa do Parecer nº 1104/2012, atendendo à deliberação da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento desta Casa de Leis, nos autos do respectivo Processo.
23/08/2012 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.09.032
28/09/2012 Recebido ofício nº 6042/2012, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, subscrito pelo Promotor de Justiça Marcelo Duarte Daneluzzi, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº 801/2012-3ª PJ.
02/10/2012 Publicado Ofício nº 6042/2012, do Ministério Público do Estado - Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, subscrito pelo Promotor de Justiça Marcelo Duarte Daneluzzi, comunicando a instauração do Inquérito Civil nº 801/2012-3ª PJ. (DA. pág. 18)
30/10/2012 Ciência da Comissão de Fiscalização e Controle, sobre o Inquérito Civil nº 801/2012, na 3ª reunião estraordinária
16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 16.09.032

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
1104 / 2012 Mantém a Decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, propõe expedição de ofícios ao Ministério Público e Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos Estevam Galvão Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  
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