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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 4786 / 2010

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 4786 / 2010
Data Autuação 28/09/2010
Objeto Of. CECR 1472/2010 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a FDE e a Construtora Itajaí Ltda..
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 18168/026/05
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 08/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.09.066

Tramitação

Data Descrição
28/05/2010 Publicado no Diário da Assembléia. (DA. pág. 15)
28/09/2010 Autuado e Protocolado
28/09/2010 Distribuído: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento, Nos termos do art. 33 da C.E. c.c. art. 239 da 'XIII CRI'.
29/09/2010 Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento.
13/10/2010 Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
29/10/2010 Comunicado Vencimento de prazo
29/10/2010 Presidente solicita Relator Especial
24/11/2010 Juntado pedido de Relator Especial
29/11/2010 Designado Relator Especial Deputado Celino Cardoso, pela Comissão de Finanças e Orçamento
14/12/2010 Encaminhado ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 7312/10, solicitando cópia das peças constantes do Processo TC - 18168/026/05, indicadas na cota do Senhor Deputado Celino Cardoso, Relator Especial em substituição à CFO.
04/02/2011 Recebido Ofício C.ECR nº 15/11, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, acompanhado da cópia das peças solicitadas, relativas ao processo TC - 018168/026/05.
11/02/2011 Com os documentos remetidos pelo Tribunal de Contas do Estado, retorne ao Relator Especial Deputado Celino Cardoso
28/02/2011 Recebido parecer do Relator Especial, Deputado Celino Cardoso, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, favorável propondo Projeto de Decreto Legislativo.
15/04/2011 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIII CRI.
20/04/2011 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
27/05/2011 Distribuído ao Deputado Ary Fossen
15/06/2011 Recebido do relator, Deputado Ary Fossen, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com parecer Mantém a Decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, propõe expedição de ofícios ao Ministério Público e Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos
17/12/2012 Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
18/03/2015 Devolvido sem voto
13/05/2015 Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
15/05/2015 Enviado de PC-PROTOCOLO DAS COMISSÕES para Gabinete Vaz de Lima (Guia 4801/2015)
15/05/2015 Recebido por Gabinete Vaz de Lima (Guia 4801/2015)
03/06/2016 Recebido com voto do relator Vaz de Lima que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita o envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
25/08/2016 Distribuído ao Deputado Edson Giriboni
14/09/2016 Recebido com voto do relator Edson Giriboni que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
07/12/2016 Retirado da Pauta 16a Reunião Ordinária da Comissão
15/02/2017 Aprovado como parecer o voto do Deputado Edson Giriboni, que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos
21/02/2017 Publicado Parecer nº 92, de 2017, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado - TCE, que propõe envio de ofício ao Ministério Público - MP e à Procuradoria Geral do Estado - PGE, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 13)
24/02/2017 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0023714/17, Ofício SGP nº 365/2017, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 92/2017.
24/02/2017 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0023714/17, Ofício SGP nº 365/2017, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 92/2017.
02/03/2017 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 366/2017, encaminhando cópia do Parecer nº 92/2017, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
06/03/2017 Arquive-se
20/05/2017 Publicado Ofício nº 2604/2017, do Ministério Público do Estado de São Paulo, subscrito pelo 8º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, Dr. Marcelo Camargo Milani, comunicando a instauração do Inquérito Civil n° 14.0695.0000201/2017 (DA. pág. 9)
06/10/2017 Anexado aos autos Of. CGC.ARC nº 1152/2017 - TC-18168/026/05, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia de Sentença, datada de 03/10/2013, em que foram julgados irregulares o 1º e o 2º Termos de Aditamento e conhecidos os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, de Encerramento das Obrigações Contratuais e a Devolução Caucional; e cópia da Decisão e do Acórdão da E. Segunda Câmara que, em sessão de 22/08/17, conheceu do recurso ordinário interposto contra a sentença e negou provimento quanto ao mérito, mantendo a decisão recorrida.
08/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.09.066
08/11/2018 Arquivo - Arquivado

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Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
92 / 2017 que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos Edson Giriboni Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita o envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Vaz de Lima  
Voto do relator Mantém a Decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, propõe expedição de ofícios ao Ministério Público e Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos Ary Fossen  
1 Ofício 366 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 365 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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