
Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento - 17ª Legislatura
14/04/2012 - 9ª ord. pauta
ATA DA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA.
Aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e doze, às catorze horas e trinta minutos, no Plenário D. Pedro I da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Nona Reunião Ordinária da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Sétima Legislatura, sob presidência do Deputado Mauro Bragato. Presentes a Senhora Deputada Vanessa Damo e os Senhores Deputados Luiz Cláudio Marcolino, Vitor Sapienza, Orlando Bolçone (membros efetivos), os Senhores Deputados Enio Tatto e Ulysses Tassinari (membros substitutos). Ausentes, por motivo justificado, as Senhoras Deputadas Maria Lúcia Cardoso Amary, Regina Gonçalves e o Senhor Deputado Estevam Galvão. Ausente o Senhor Deputado Simão Pedro. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. Passou-se, a seguir, à deliberação dos itens constantes da pauta: Item 1 - Projeto de lei nº 251/2007, de autoria do Deputado Baleia Rossi, que estabelece o fim da Progressão Continuada de aprovação dos alunos da rede pública de ensino no Estado. Foi relator o Deputado Orlando Bolçone com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 2 - Projeto de lei nº 486/2008, de autoria do Deputado Mário Reali, que institui o Cartão de Estacionamento das Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida. Foi relator o Deputado Orlando Bolçone com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 3 - Projeto de lei nº 424/2009, de autoria do Deputado Said Mourad, que proíbe a comercialização de refrigerante ou qualquer tipo de bebida alcoólica com embalagens em garrafa PET. Foi relator o Deputado Vitor Sapienza com voto contrário ao projeto e à emenda da CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. O Deputado Luiz Cláudio Marcolino apresentou voto em separado, favorável ao projeto e à emenda proposta pela CCJR. Aprovado como parecer o voto em separado. Votaram favoravelmente ao voto do relator os Deputados Vitor Sapienza e Orlando Bolçone. Os demais Senhores Deputados votaram favoráveis ao voto em separado. Item 4 - Projeto de lei nº 380/2010, de autoria do Deputado Edson Giriboni, que institui o "Programa Carona Verde", através do qual os veículos de passeio utilizados por três ou mais pessoas são isentos do pagamento das tarifas de pedágios. Foi relatora a Deputada Regina Gonçalves com voto favorável. O Deputado Vitor Sapienza apresentou voto em separado, contrário. Concedida vista ao Deputado Ulysses Tassinari. Item 5 - Projeto de lei nº 725/2010, de autoria do Deputado Fausto Figueira, que torna obrigatória a implantação de ciclovias ao longo das rodovias e sistemas rodoviários concedidos sempre que os mesmos estiverem em zona urbana. Foi relator o Deputado Vitor Sapienza com voto contrário. Concedida vista ao Deputado Luiz Cláudio Marcolino. Item 6 - Projeto de lei nº 780/2010, de autoria do Deputado Waldir Agnello, que dispõe sobre a criação do "Banheiro Família". Foi relator o Deputado Luiz Cláudio Marcolino com voto favorável aos PLs 780/2010 e 154/2011, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 7 - Projeto de lei nº 576/2011, de autoria do Deputado Gilmaci Santos, que dispõe sobre o sistema eletrônico de identificação de veículos para o pagamento de pedágios e estacionamentos conveniados no Estado. Foi relator o Deputado Vitor Sapienza com voto favorável ao projeto, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Transportes e Comunicações, com as subemendas ora propostas. Concedida vista à Deputada Vanessa Damo. Item 8 - Projeto de lei nº 786/2011, de autoria do Deputado José Bittencourt, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e prontos-socorros possuírem macas e cadeiras de rodas dimensionadas para pessoas obesas. Foi relatora a Deputada Vanessa Damo com voto favorável ao projeto e à emenda apresentada pelo relator especial em substituição à Comissão de Saúde; contrário à emenda nº 1 e contrário à emenda apresentada pela CCJR. Concedida vista ao Deputado Vitor Sapienza. Item 9 - Projeto de lei nº 985/2011, de autoria do Deputado Pedro Bigardi e outros, que dispõe sobre a criação do Cadastro Único de Voluntários para a Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014 no Estado. Foi relator o Deputado Luiz Cláudio Marcolino com voto favorável. Concedida vista ao Deputado Vitor Sapienza. Item 10 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 0004/2004, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reforma a decisão do Tribunal de Contas do Estado, que julgou irregulares o Processo Seletivo da Concorrência Pública e o Contrato celebrado pelo Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de São Paulo - DER - e a Transtécnica Construções e Comércio Limitada, bem como o Termo de Aditamento celebrado em 10/01/1995, constante do TC - 22056/026/94. Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento. Votaram favoravelmente à propositura os Senhores Deputados Vitor Sapienza e Orlando Bolçone. Item 11 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 985/2005, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 036173/026/99, que verificou irregularidades em contratos firmados pela CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e a Construtora Tamoyos Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos. Item 12 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 1001/2005, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, que susta a execução do contrato celebrado em 30/05/01, entre o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e o Consórcio Enger - CKC, objetivando a prestação de serviços de consultoria para apoio ao gerenciamento geral da implantação das obras de rebaixamento e ampliação da calha do Rio Tietê - Fase II do Projeto de Despoluição da Bacia do Rio Tietê. Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos. Item 13 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 69/2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028774/026/03, que verificou irregularidades em contratos firmados entre a CDHU e a empresa Simioni Viesti Ltda, sendo o contrato celebrado em 19/09/2003, objetivando a construção de 141 unidades habitacionais tipo VI22F-V2 para o empreendimento habitacional localizado no Município de Rio Claro/SP. Aprovada conclusivamente a propositura; tornando sem efeito a sustação do contrato, tendo em vista que o mesmo já se encontra exaurido; com envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos. Item 14 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 89/2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026277/026/01, que verificou irregularidades em contratos firmados pela CDHU e a empresa CDM Construtora e Empreendimentos Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. Item 15 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 125/2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026155/026/03, que verificou irregularidades em contratos firmados pela CDHU e a TECNOSUL Engenharia e Construções Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos. Item 16 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 172/2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 033139/026/02, que verificou irregularidades em contratos firmados pela CDHU e a empresa Jábali Aude Construções Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos. Item 17 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 173/2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028762/026/03, que verificou irregularidades em contratos firmados pela CDHU e o Consórcio - Metrópole Menin. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos. Item 18 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 182/2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028775/026/03, que verificou irregularidades em contratos firmados pela CDHU e a Construtora Jataí Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos. Item 19 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 206/2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034078/026/01, que verificou irregularidades em contratos firmados entre a CDHU e a empresa Engelux Comercial e Construtora Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos. Item 20 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 212/2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 034094/026/01, que verificou irregularidades em contratos firmados pela CDHU e a Construtora Itajaí Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos. Item 21 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 214/2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016611/026/02, que verificou irregularidades em contratos firmados pela CDHU e a empresa Metrópole Engenharia e Comércio Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos. Item 22 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 238/2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 023473/026/03, que verificou irregularidades em contratos firmados pela CDHU e a Construtécnica Engenharia Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos. Item 23 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 239/2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 004429/026/03, que verificou irregularidades em contratos firmados pela CDHU e a empresa Schahin Engenharia Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos. Item 24 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 2/2007, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 028366/026/99, que verificou irregularidades em contratos firmados pela CDHU e a empresa Desing Engenharia Indústria e Comércio Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos. Item 25 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 3/2007, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 021029/026/00, que verificou irregularidades em contratos firmados pela CDHU e a empresa L.Castelo Engenharia e Construções Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos. Item 26 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 4/2007, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 026177/026/03, que verificou irregularidades em contratos firmados pela CDHU e a empresa Tecnosul Engenharia e Construções Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos. Item 27 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 11/2007, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 021364/026/99, que verificou irregularidades em contratos firmados pela CDHU e a empresa L. Castelo Engenharia Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofício ao Ministério Público e posterior arquivamento dos autos. Item 28 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 81/2007, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão prolatado pela E. 1ª Câmara referente ao Processo TC-013139/026/04, que julgou irregular o contrato firmado entre a CDHU e a Construtora J. Sogame Ltda. Após discussão, foi aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. Item 29 - Requerimento dos Senhores Deputados Donisete Braga, Alencar Santana e José Zico Prado, recebido na CFOP em 02/04, solicitando a convocação dos Senhores Sidney Beraldo, Chefe da Casa Civil; Jurandir F.R. Fernandes, Secretário Estadual dos Transportes Metropolitanos; e Mário Manuel R. Seabra, da CPTM, a fim de comparecerem a esta Comissão para prestar esclarecimentos sobre as panes ocorridas nas estações da CPTM e os cortes no orçamento da referida Companhia. Concedida vista à Senhora Deputada Maria Lucia Amary em 10/4/12 e ao Senhor Deputado Vitor Sapienza nesta data. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia e cuja ata eu, Sonia Maria Oliveira, Analista Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. Faz parte integrante desta Ata a transcrição da gravação dos trabalhos. Aprovada em reunião de 24/04/2012.
Deputado Mauro Bragato
Presidente da Comissão
Sonia Maria Oliveira
Analista Legislativo - Secretária da Comissão
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