
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar - 19ª Legislatura
21/02/2022 - APRECIAR A PAUTA ANEXA
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
ATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA.
Aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois, às dez horas, no Ambiente Virtual da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Segunda Reunião Extraordinária do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Nona Legislatura, sob presidência do Deputada Maria Lúcia Amary. Presentes as Senhoras Deputadas Maria Lúcia Amary, Marina Helou e Erica Malunguinho e os Senhores Deputados Adalberto Freitas, Enio Tatto, Barros Munhoz, Delegado Olim, Campos Machado (membros efetivos), os Senhores Deputados Altair Moraes (membro substituto) e Carlos Giannazi, membro substituto, no início da reunião, substituído, durante o seu decorrer, pela Deputada Erica Malunguinho. Presente Senhor Deputado Estevam Galvão (Corregedor da Assembleia Legislativa). Presentes, também, o Senhor Deputado Frederico d¿Ávila e sua advogada, Dra. Juliana Alem Santinho. Ausente o Senhor Deputado Wellington Moura. Havendo número regimental, a Senhora Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. Passou-se à apreciação do item único da pauta, Processo RGL nº 13104/2021, ao qual foram anexados os Processos RGL nºs 13107, 13108, 13115 e 13511, todos de 2021 - Representação de autoria dos Deputados Emidio de Souza e Ataide Teruel contra o Deputado Frederico d'Avila, por quebra de decoro parlamentar. Foi relatora a Deputada Marina Helou com voto propondo a perda temporária de seu mandato parlamentar pelo prazo de 3 (três) meses, com o afastamento de toda e qualquer atuação referente ao mandato parlamentar durante esse período, como a titularidade de seu gabinete e a suspensão da percepção de qualquer subsídio pelo parlamentar e vantagens dele decorrentes. O Deputado Delegado Olim apresentou voto em separado, propondo que seja aplicada a penalidade de censura, prevista no artigo 9º, §2º, alínea a, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, O Deputado Enio Tatto apresentou voto em separado, propondo a pena de perda temporária de seu mandato parlamentar pelo prazo de 6 (seis) meses, na forma do artigo 7º, inciso iii, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, com a suspensão de toda e qualquer atuação referente ao mandato parlamentar durante esse período, como a titularidade de seu gabinete, bem como a suspensão da percepção de qualquer subsídio pelo parlamentar e vantagens dele decorrentes. Em discussão, pela ordem, o Deputado Barros Munhoz afirmou que o Deputado Frederico d¿Avila cometeu um erro grave, mas penitenciou-se, reconhecendo seu erro. Apresentou vídeo em que o Papa João Paulo II perdoa o terrorista turco pela tentativa de homicídio. O Deputado Campos Machado disse que também acredita no perdão e que o Deputado Frederico d¿Avila demonstrou arrependimento. O Deputado Enio Tatto afirmou tratar-se de um momento difícil, ter que debater sobre a atitude de um colega. Apresentou vídeo mostrando a fala do Deputado Frederico d¿Avila, ocorrida em no dia 14 de outubro de 2021, no Plenário da Assembleia Legislativa e disse tratar-se de uma data infeliz nas atividades desta Casa de Leis. Informou que, apesar de o Papa ter perdoado o terrorista, este não deixou de ser punido pela justiça. A Deputada Marina Helou afirmou que o número de representações apresentadas pelos deputados da Assembleia Legislativa mostra a indignação de seus pares e da população. Acrescentou que a imunidade parlamentar não é absoluta e que existe para que ideias diferentes possam ser discutidas. Acredita que uma punição é necessária, por tratar-se de crime de intolerância religiosa, previsto pela legislação. A Deputada Erica Malunguinho afirmou que o debate vai além da atitude do Deputado Frederico d¿Avila. Trata-se de pacto segregatório que é preciso conter para que não se chegue à barbárie. O pedido de desculpas não significa que o deputado possa sair ileso de sua prática. É preciso haver uma sanção adequada, para que o Conselho de Ética não se torne um órgão fictício. O Deputado Altair Moraes disse acreditar que certas coisas não podem ser esquecidas, mas entende que tem que haver perdão e dar uma chance de recomeço. A advogada do Deputado Frederico d¿Avila, Dra. Juliana Alem Santinho (OAB/SP 343.004) afirmou que a liberdade de expressão é um dos pressupostos da democracia. Rechaçou a hipótese de crime de intolerância e disse acreditar que a punição está se dando devido à proximidade do Deputado Frederico d¿Avila com o Presidente da República. Acrescentou que a fala de um deputado é algo sagrado e que o Deputado Frederico d¿Avila desculpou-se por meio de uma carta aberta. Acha que é preciso haver um escalonamento de pena, pois já houve até vias de fato em plenário que não foram analisadas pelo Conselho de Ética. Pede que seja declarada a improcedência da denúncia ou, pelo menos, que seja aprovado o voto do Deputado Delegado Olim. Encerrada a discussão, antes de dar início à votação, o Deputado Enio Tatto retirou seu voto em separado. Em votação, foi aprovado como parecer o voto da Deputada Marina Helou, propondo a perda temporária do mandato parlamentar pelo prazo de 3 (três) meses, com o afastamento de toda e qualquer atuação referente ao mandato parlamentar durante esse período, como a titularidade de seu gabinete e a suspensão da percepção de qualquer subsídio pelo parlamentar e vantagens dele decorrentes. Votaram favoravelmente à aprovação do voto em separado apresentado pelo Deputado Delegado Olim os Senhores Deputados Delegado Olim, Altair Moraes, Campos Machado e Estevam Galvão. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente deu por encerrada a reunião, que foi gravada pela Divisão de Painel e Audiofonia e cuja ata eu, Fátima Mônica Bragante Dinardi, Analista Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. Aprovada em reunião de 09/03/2022.
Deputada Maria Lúcia Amary
Presidente
Fátima Mônica Bragante Dinardi
Secretária
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