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CPI - Descarte de Materiais Contaminantes - 20ª Legislatura
24/06/2026 - ANALISAR A PAUTA ANEXA
CPI - DESCARTE DE MATERIAIS CONTAMINANTES
ATA DA TERCEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CONSTITUÍDA COM A FINALIDADE DE "INVESTIGAR O DESCARTE DE MATERIAIS E ITENS POTENCIALMENTE CONTAMINANTES, COMO MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS".
Aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às onze horas, no Plenário Tiradentes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Terceira Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Ato nº 187/2025, do Presidente da Assembleia, mediante Requerimento nº 307/2023, com a finalidade de "investigar o descarte de materiais e itens potencialmente contaminantes, como medicamentos e equipamentos eletrônicos", sob presidência do Deputado Delegado Olim. Presentes os Senhores Deputados Bruno Zambelli, Thiago Auricchio, Delegado Olim, Fábio Faria de Sá, Carlão Pignatari (membros efetivos). Ausentes os Senhores Deputados Luiz Fernando T. Ferreira, Rômulo Fernandes, Dr. Elton, Jorge Caruso. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. Procedeu-se à apreciação da pauta. Item 1 - Requerimento nº 513/2026, de autoria do Deputado Fábio Faria de Sá ¿ ¿requer, nos termos regimentais, que a Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga o descarte de materiais e itens potencialmente contaminantes solicite à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo o encaminhamento das informações e documentos abaixo, para fins de instrução dos trabalhos e de fiscalização do cumprimento da Política Estadual de Resíduos Sólidos, especialmente quanto ao Inventário Estadual de Resíduos Sólidos. Com fundamento no art. 41 da Lei nº 12.300/2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do Inventário à Assembleia Legislativa, e no Decreto nº 54.645/2009, que estabelece que o Inventário deve ser apresentado anualmente, até 31 de março, à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e publicado, até essa mesma data, no Diário Oficial do Estado e em sítio próprio na internet, requer-se: - Cópia integral do Inventário Estadual de Resíduos Sólidos referente aos últimos 5 (cinco) exercícios. - Comprovação detalhada de que, em cada exercício, o Inventário foi encaminhado corretamente e tempestivamente à ALESP. - Comprovação da publicação do Inventário de cada exercício; - Esclarecimento formal acerca de eventual ausência, lacuna, atraso ou indisponibilidade do Inventário em quaisquer dos exercícios solicitados, com indicação das razões e das providências adotadas, ressaltando-se que o parágrafo único do art. 17 do Decreto nº 54.645/2009 dispõe que a indisponibilidade de itens não dispensa a Administração de apresentar o Inventário, dentro do prazo legal, com os dados existentes; - Informações sobre o fluxo institucional de elaboração e validação do Inventário¿. Aprovado por unanimidade. Item 2 - Requerimento nº 2059/2026, de autoria do Deputado Luiz Fernando T. Ferreira ¿ ¿Requer à CPI Descarte Irregular de Lixo Contaminante, nos termos artigo 34-B, II, da XIV Consolidação do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que esta Comissão convoque os responsáveis legais e diretor técnico da empresa Sistema Nova Ambiental Ltda., CNPJ nº. 05.124.428/0001-60, com endereço na Estrada da Araçariguama, 751 - Estância São Francisco - Itapevi/SP - 06695-560, para que compareçam a esta Comissão Parlamentar de Inquérito a fim de colaborar com os trabalhos da CPI Descarte Irregular de Lixo Contaminante, trazendo relatórios completos de recebimento, tratamento e destinação de resíduos dos últimos 5 anos, balanços de massa operacionais, relatórios do SIGOR-MTR, licenças ambientais, registros operacionais e comprovação documental das destinações realizadas, necessários à apuração realizada pelos parlamentares¿. Concedida vista conjunta aos Deputados Bruno Zambelli e Thiago Auricchio. Item 3 - Requerimento nº 2107/2026, de autoria do Deputado Fábio Faria de Sá - ¿Nos termos regimentais, requeiro à Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga o descarte de materiais e itens potencialmente contaminantes solicite ao Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo (CVS), solicitando o encaminhamento das seguintes informações atualizadas: quantidade de estabelecimentos de saúde existentes no Estado de São Paulo que operam sem o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) devidamente implementado; quantidade de empresas e estabelecimentos que possuem Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) regularmente implementado; relação nominal das empresas e estabelecimentos que possuem o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS); informações acerca dos mecanismos de fiscalização, acompanhamento e controle adotados pelo órgão para verificar a implementação e cumprimento das exigências relacionadas ao PGRSS¿. Aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia e a correspondente transcrição, tão logo seja concluída, fará parte desta ata que eu, Luana Graciana Silva, Analista Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. Aprovada em reunião de 07 de julho de 2026.
Deputado Delegado Olim
Presidente
Luana Graciana Silva
Secretária
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