
Comissão de Educação - 15ª Legislatura
27/11/2003 - Resolução SE 119, de 07/11/2003 - não aceitação de matrículas para as 2ª e 3ª séries do Curso Normal e CEFAM
ATA DA SEXTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA. Aos vinte e sete dias do mês de novembro, do ano de dois mil e três, às quatorze horas e trinta minutos, no Auditório "Franco Montoro", no Edifício da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Sexta Reunião Extraordinária da Comissão de Educação, da Primeira Sessão Legislativa, da Décima Quinta Legislatura, convocada e presidida pelo Deputado Carlinhos Almeida, com a finalidade de debater a Resolução SE 119, de 07/11/2003, que dispõe sobre a não aceitação de matrículas para as 2ª e 3ª séries do Curso Normal e CEFAM - Centro Específico de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério. Presentes os Senhores Deputados Maria Lúcia Amary, Geraldo Lopes (membros efetivos) e Roberto Felício (membro substituto). Ausentes os Senhores Deputados Maria Lúcia Prandi e José Carlos Stangarlini (ausência justificada). Presentes, também, durante o decorrer da reunião, os Senhores Deputados Vicente Cândido, Emidio de Souza, Sebastião Almeida, Mário Reali, Marcelo Cândido, Fausto Figueira, Ana do Carmo, José ZicoPrado, Ênio Tatto, Luis Carlos Gondim e Vanderlei Siraque. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos, tendo sido dispensada a leitura da ata da reunião anterior, a qual foi dada por aprovada. A seguir, anunciou as presenças de Vereadores de municípios paulistas e representantes de diversos CEFAMs do Estado, como as unidades localizadas em Diadema, Guarulhos, Barretos, São José dos Campos, Guarujá, Pirassunga, Moji das Cruzes, Franco da Rocha, Osasco e nos Bairros paulistanos de Artur Alvim, Itaim Bibi, Lapa e São Miguel Paulista e de entidades da área da Educação. Apresentou, então, a Profª. Sônia Maria Silva, Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas, representando a Secretaria da Educação, a quem passou a palavra. A Profª. Sônia justificou a Resolução SE 119, dizendo que o Estado de São Paulo está apenas tentando enquadrar-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que obriga os professores a terem formação universitária para exercerem a função. Acrescentou que, quando o Projeto CEFAM foi criado, no ano de 1988, estabelecendo bolsas aos alunos do magistério, foi necessário para atender à exigência da época, pois não havia profissionais para atender à demanda. Todavia, nos dias atuais, é necessário atender à exigência da LDB e, para tanto, o Estado oferecerá aos alunos dos CEFAMs bolsas de estudos em faculdades particulares, além de haver implantado o Programa Bolsa Escola, que dá ao aluno o direito de cursar a faculdade que quiser, não se restringindo apenas ao magistério. Disse também que respeita o Projeto CEFAM, tão importante na época de sua criação, mas atualmente é preciso investir na capacitação dos professores. O Presidente passou a palavra aos representantes dos CEFAMs, que foram unânimes ao defender sua continuidade, uma vez que representa a única forma de alunos de baixa renda poderem estudar, além de conseguirem se manter e ajudar as famílias com a bolsa que recebem. Muitos alunos ainda estudam à noite, para poderem trabalhar. Nem todos poderão ter acesso às bolsas oferecidas pois o aluno precisa já estar matriculado em uma faculdade privada e muitos não têm dinheiro nem para a condução. Lamentaram a ausência do Senhor Secretário da Educação, Prof. Gabriel Chalita, pois somente ele pode reverter a Resolução SE 119. O Presidente passou a palavra aos Deputados. O Deputado Roberto Felício concordou que se deve investir na formação continuada dos professores; tadavia, esta deve começar com aqueles egressos dos CEFAMs. Acrescentou que o governo não elaborou projeto alternativo para o CEFAM. Criticou a ausência do Secretário da Educação pois pretendia apresentar proposta de transformação dos CEFAMs em escolas superiores de formação do magistério, mantidas pelo poder público. A Deputada Maria Lúcia Amary mostrou-se favorável à Resolução SE 119 e pediu aos alunos, que se manifestavam ruidosamente, que respeitassem a pessoa da Profª. Sônia, uma vez que ela estava aqui representando a Secretaria da Educação. O Deputado Emidio de Souza lembrou que a Resolução só poderá ser revogada pelo próprio governo, mas que a movimentação pode sensibilizar as autoridades a mudarem de opinião. O Deputado Fausto Figueira disse que o discurso de todo político é de dar prioridade à educação, mas que este não se coaduna com a realidade. O Deputado Sebastião Almeida questionou a permissão que o CEFAM de Campinas recebeu para continuar aceitando matrículas, diferentemente do que vem ocorrendo nas outras unidades, e propôs que fosse apresentado abaixo-assinado pela manutenção do Projeto CEFAM. O Deputado Carlinhos Almeida propôs que a Comissão de Educação agendasse uma reunião com o Secretário da Educação, com a participação de representantes dos CEFAMs, visando à iniciar um processo de negociação. Informará aos CEFAMs quando a data estiver estabelecida. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos, dos quais eu, Fátima Mônica Bragante Dinardi, Agente Técnico Legislativo, lavrei a presente Ata, que vai assinada por Sua Excelência e por mim. O completo teor dos trabalhos da reunião foi gravado pelo serviço de audiofonia da Casa e uma vez concluída a transcrição, passará a fazer parte desta ata para todos os fins regimentais.
Aprovada em reunião de 02/12/03.
a) Carlinhos Almeida - Presidente
a) Fátima Mônica Bragante Dinardi - Secretária - ATL
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