
Comissão de Fiscalização e Controle - 15ª Legislatura
14/10/2003 - Dr. José Fernando Cecchi Junior, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo
Aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e três, às quatorze horas e trinta minutos, no Plenário José Bonifácio da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Segunda Reunião Extraordinária da Comissão de Fiscalização e Controle, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Quinta Legislatura, convocada nos termos do § 2º do artigo 45 da XI Consolidação do Regimento Interno e presidida pelo Deputado Ítalo Cardoso. Presentes os Senhores Deputados Sebastião Almeida, Rodolfo Costa e Silva, Edson Aparecido, Edmir Chedid, Geraldo Vinholi (membros efetivos), Valdomiro Lopes e Vitor Sapienza (membros substitutos). Ausentes, os Senhores Deputados Roque Barbiere, Roberto Morais e Vinícius Camarinha. Havendo número regimental, o Senhor Presidente deu início aos trabalhos. Presentes, ainda, os Senhores Deputados Arnaldo Jardim, Vaz de Lima, Ary Fossen, Vanderlei Macris, Ênio Tatto, Roberto Engler e Antonio Mentor. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. Dando prosseguimento, o Senhor Presidente passou a palavra ao Doutor José Fernando Cecchi Junior, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, convidado a comparecer a esta Comissão a fim de prestar esclarecimentos sobre denúncias veiculadas no jornal "Diário de São Paulo" a respeito de operação de crédito de ICMS entre a Secretaria Estadual da Fazenda e a empresa Frigorífico Bertin. O Senhor Promotor fez, então, a seguinte explanação sobre o assunto: a empresa Bertin pediu reapropriação de crédito de ICMS ao Estado, e a Delegada Regional de Tributos de Bauru, Dra. Neiva Fabiano, emitiu parecer no sentido de que o crédito solicitado não poderia ser autorizado. Informou que os autos foram remetidos ao funcionário da Fazenda, Senhor Roberto Mazzonetto, o mesmo que figura como réu no caso Mc Donald's, e que este emitiu parecer autorizando, em caráter excepcional, o crédito em favor da Bertin. O Senhor Promotor afirmou também que o documento ainda concedia prazo de 25 dias para a empresa oferecer carta-fiança, procedimento que contraria o regimento do ICMS. Completando, o Senhor Promotor informou que a Dra. Neiva Fabiano prestou depoimento ao Ministério Público a respeito do assunto. O Senhor Presidente, então, dando início aos debates, concedeu a palavra ao Deputado Vitor Sapienza, que entregou dez perguntas, por escrito, ao Senhor Promotor, solicitando a entrega de cópia também aos Senhores Deputados presentes, a fim de facilitar o acompanhamento das respostas. Por sua vez, o Deputado Edson Aparecido solicitou ao Senhor Promotor que encaminhasse a esta Comissão cópia do depoimento da Dra. Neiva Fabiano, citado durante sua explanação, com o qual o Senhor Promotor concordou, pedindo apenas que fosse enviado ofício ao Ministério Público, formalizando a solicitação. Fizeram uso da palavra, ainda, os Senhores Deputados Sebastião Almeida, Ênio Tatto, Vaz de Lima, Geraldo Vinholi e Ary Fossen. Respondendo aos questionamentos dos Senhores Deputados, o Senhor Promotor afirmou que não é especialista em ICMS, mas que o Ministério Público possui técnicos em seu quadro, a fim de dar suporte e subsidiar as investigações. O Senhor Promotor afirmou, ainda, que a Dra. Neiva Fabiano apresentou óbice legal à operação, mas esta acabou sendo realizada, tendo a Bertin apresentado carta-fiança após a concessão do crédito. Entende o Senhor Promotor que o agente público deveria se ater ao que diz a lei e ao que ela autoriza. Sobre a divulgação do tema à imprensa, o Senhor Promotor disse que qualquer cidadão tem acesso aos processos instaurados pelo Ministério Público, e que este caso não caracteriza matéria protegida pelo sigilo fiscal; que, inclusive, a própria Secretaria da Fazenda não entende assim, uma vez que encaminhou cópias sobre o assunto. O Senhor Promotor declarou, ainda, que se um repórter colhe dados e os interpreta de forma diferente, publicando-os assim, isto não significa que o Ministério Público tenha fornecido informações erradas. O Senhor Promotor afirmou que a investigação surgiu de denúncia anônima de um suposto funcionário da Fazenda, que levantou a existência de outros escândalos com prejuízo de até R$1 bilhão ao Estado. A respeito de se dar tanto crédito a uma denúncia anônima, o Senhor Promotor disse que o Ministério Público tem que checar a veracidade de todas as denúncias que recebe. O Senhor Presidente, então, agradecendo a presença do Dr. Cecchi Junior, suspendeu a reunião por cinco minutos, a fim de que fosse verificado se a Ordem do Dia havia sido iniciada, de acordo com o Artigo 48 da XI Consolidação do Regimento Interno. Não tendo sido iniciados os trabalhos da Ordem do Dia, e tendo sido constatado quorum regimental, o Senhor Presidente, à hora aprazada, reabriu a reunião, chamando para tomar assento à Mesa o Dr. Tabajara Acácio de Carvalho, Coordenador da Administração Tributária da Secretaria Estadual da Fazenda, convidado a comparecer a esta Comissão a fim de relatar os procedimentos adotados por aquele órgão em relação à questão. O Dr. Tabajara começou anunciando a presença de Diretores da Coordenadoria da Administração Tributária. A seguir, informou que estava à disposição dos Senhores Deputados para responder a seus questionamentos. O Senhor Presidente, então, por ordem de inscrição, concedeu a palavra ao Deputado Vitor Sapienza, que solicitou ao Dr. Tabajara o envio de cópia do ofício pelo qual a Secretaria da Fazenda encaminhou para o Ministério Público cópia de inteiro teor do processo em questão. O Dr. Tabajara, aquiescendo, solicitou apenas que fosse encaminhado ofício formalizando o pedido. Fizeram uso da palavra também os Deputados Geraldo Vinholi, Vaz de Lima, Roberto Engler, Sebastião Almeida, Rodolfo Costa e Silva e Edson Aparecido. Respondendo aos questionamentos, o Dr. Tabajara fez as seguintes afirmações: os fatos veiculados pela imprensa não são verídicos e a documentação da Secretaria da Fazenda comprova isso. Não há impedimento legal para um contribuinte se apropriar de crédito, desde que o mesmo tenha sido auditado. O Estado de São Paulo é o único que honra créditos acumulados. Não há relação entre o que ocorreu com o Mc Donald's e a Bertin, pois a primeira empresa foi beneficiada por anistia prevista em emenda a projeto aprovado por esta Casa. Quanto à Bertin, trata-se da maior exportadora de carnes do país, e mantém créditos acumulados. Em caso de exportação isenta de ICMS, a empresa pode reaver o montante referente, e esse crédito é auditado com o pronunciamento de quatro agentes e de um inspetor. A delegada não foi contrária à operação, ela apenas propôs que a empresa deveria manter o crédito na reserva. Porém, a Bertin recorreu e pediu o crédito. Assim, a apropriação se deu de maneira legítima. Sobre a rapidez com que a petição da Bertin foi despachada pela Fazenda, há orientação da Secretaria para que matérias referentes à apropriação de crédito sejam despachadas com agilidade, para que o contribuinte não seja lesado por morosidade do Estado. O Estadonão sofreu qualquer prejuízo, uma vez que a Bertin já havia acumulado durante a tramitação do pedido cerca de R$20 milhões em novos créditos e, além de ofertar a carta-fiança, a empresa quitou totalmente sua dívida com o Estado. O Dr. Tabajara declarou, ainda, que tem aversão a denúncias anônimas, pois a Constituição Federal estabelece em seu artigo 5º o livre pensamento e veda o anonimato. Afirmou que, tão logo a notícia foi veiculada pela imprensa, solicitou direito de resposta e o jornal publicou ofício da Fazenda sobre o tema. Quanto à saída da Dra. Neiva, disse que ela não foi afastada, e sim, que saiu para assumir o cargo de Delegada de Julgamento em sua cidade. Em seguida, leu ofício da Dra. Neiva, que dizia que não havia partido dela a iniciativa da ação que culminou no processo do MP; que havia atendido convite para depor e repetido no depoimento o que havia escrito em seu parecer; e que as informações na imprensa são de responsabilidade do autor da matéria, cuja repercussão só leva ao sensacionalismo do fato. Pela ordem, o Deputado Vitor Sapienza solicitou ao Dr. Tabajara que encaminhasse cópia dessa carta, para o que o Dr. Tabajara pediu que também fosse encaminhado ofício formalizando a solicitação. Pedindo a palavra, o Deputado Sebastião Almeida solicitou que esta Comissão convidasse a Dra. Neiva para vir prestar esclarecimentos. O Deputado Edson Aparecido disse não achar necessária a presença da Dra. Neiva e o Deputado Vitor Sapienza sugeriu que essa questão fosse objeto de uma próxima reunião, com o que concordou o Senhor Presidente. Agradecendo a presença de todos e, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, que foram gravados pelo Serviço de Audiofonia e cuja transcrição fará parte integrante desta ata, que eu, Sonia Maria Oliveira, Agente Técnico Legislativo, lavrei e assino após Sua Excelência.
Aprovada em reunião de 02/12/2003.
a) ÍTALO CARDOSO - Presidente
a) Sonia Maria Oliveira - Secretária
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