
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar - 19ª Legislatura
09/03/2022 - 1 - APLICAR A PENA DE ADVERTÊNCIA AO DEPUTADO ARTHUR DO VAL, CONFORME PARECER APROVADO, RELATIVO AO PROCESSO RGL 9789/2021; 2 - DELIBERAR SOBRE A JUNTADA DOS PROCESSOS RGL , REPRESENTAÇÕES EM DESFAVOR DO DEPUTADO ARTHUR DO VAL, POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR.
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA.
Aos nove dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, às dez horas, no Auditório Deputado Paulo Kobayashi da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Primeira Reunião Ordinária do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Nona Legislatura, sob presidência da Deputada Maria Lúcia Amary. Presentes as Senhoras Deputadas Maria Lúcia Amary, Erica Malunguinho, Marina Helou e os Senhores Deputados Enio Tatto, Barros Munhoz, Wellington Moura, Delegado Olim, Campos Machado, Adalberto Freitas (membros efetivos). Presente, também, o Senhor Deputado Estevam Galvão, Corregedor da Alesp. Havendo número regimental, a Senhora Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. Passou-se à apreciação da ordem do dia. Item 1 - aplicação da pena de advertência ao Deputado Arthur do Val, conforme parecer aprovado em reunião realizada em 14/02/2022, relativo ao Processo RGL 9789/2021. A presidente colocou em votação a aplicação da pena, mesmo na ausência do Deputado Arthur do Val, cientificado para comparecer à reunião. Aprovada. A Presidente procedeu à leitura da advertência e esclareceu que o deputado receberia uma cópia e seu teor deveria constar da ata da reunião, para publicidade, considerando a penalidade devidamente aplicada. Teor da advertência: ¿Processo RGL n.º 9789/2021 - Excelentíssimo Senhor Deputado, como é de conhecimento de Vossa Excelência, tramita perante este Conselho de Ética e Decoro Parlamentar o procedimento RGL n.º 9789/2021, que teve origem em representação formulada pelo Deputado Gil Diniz, com fundamento em noticia criminis contra o deputado Arthur do Val apresentada em agosto de 2020, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, pelo cometimento de ilegalidades no exercício do mandato, que deu origem ao processo de número 0030473-71.2020.8.26.0000, que trata da cumplicidade com o fato de o funcionário de gabinete ter seu ponto assinado por terceiros, recebendo integralmente seus proventos, em dias em que encontrava-se em viagem ao Chile, comprovada por postagens em redes sociais. Após regular tramitação do procedimento, inclusive mediante o exercício do direito de defesa por parte de Vossa Excelência, entendeu este Conselho caracterizado o abuso das prerrogativas parlamentares previstas na Constituição Federal, na Constituição do Estado e no Código de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa (Resolução n.º 766, de 16 de dezembro de 1994), e concluiu pela imposição de ADVERTÊNCIA, medida disciplinar verbal, nos termos do artigo 7º, inciso I e artigo 8º do Código de Ética e Decoro Parlamentar, a fim de prevenir a prática de falta mais grave. Assim, tendo sido o objetivo da convocação enviada a Vossa Excelência o de cientificá-lo acerca da conclusão dos procedimentos alcançada pelo Conselho, e conferir efetividade às deliberações, fica Vossa Excelência, Deputado Arthur do Val, ADVERTIDO, nos termos dos artigos 7º, inciso I e 8º da Resolução n.º 766, de 16 de dezembro de 1994, acerca da necessidade de plena observância aos preceitos de ética e decoro parlamentar contidos nas normas legais que regem a matéria, em especial o Código de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa, atentando para as regras de boa conduta, sob o risco de incidência em penalidades de natureza mais grave do que as ora aqui aplicadas.¿ Item 2 - deliberação sobre a juntada dos Processos RGL1874/2022, 1875/2022, 1876/2022, 1877/2022, 1878/2022, 1879/2022, 1880/2022, 1881/2022, 1882/2022, 1883/2022, 1884/2022 e 1885/2022: representações em desfavor do Deputado Arthur do Val, por quebra de decoro parlamentar, por versarem sobre o mesmo objeto. A Presidente também colocou em deliberação o apensamento de novos Processos decorrentes de representações ou denúncias contra o Deputado Arthur do Val, com o mesmo objeto, que forem posteriormente protocoladas no Conselho de Ética. Após discussão, em votação, foi aprovado o apensamento. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente deu por encerrada a reunião, que foi gravada pela Divisão de Painel e Audiofonia e cuja ata eu, Fátima Mônica Bragante Dinardi, Analista Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. Aprovada em reunião de 18/03/2022.
Deputada Maria Lúcia Amary
Presidente
Fátima Mônica Bragante Dinardi
Secretária
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