
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar - 19ª Legislatura
05/04/2022 - NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 45 DO REGIMENTO INTERNO, COM A FINALIDADE DE DELIBERAR SOBRE A PERTINÊNCIA DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL REQUERIDA PELO REPRESENTADO E PELA PERTINÊNCIA DA CONVOCAÇÃO OU NÃO DE NOVA REUNIÃO PARA CONTINUAR A OITIVA DE TESTEMUNHAS.
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
ATA DA QUINTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA.
Aos cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, às quinze horas e quinze minutos, no Plenário D. Pedro I da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Quinta Reunião Extraordinária do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Nona Legislatura, sob presidência da Deputada Maria Lúcia Amary. Presentes as Senhoras Deputadas Maria Lúcia Amary, Erica Malunguinho, Marina Helou e os Senhores Deputados Enio Tatto, Adalberto Freitas, Barros Munhoz, Wellington Moura, Delegado Olim, Campos Machado (membros efetivos) e o Senhor Deputado Estevam Galvão (Corregedor da Assembleia Legislativa). Presentes, também, as Senhoras Deputadas Patricia Bezerra, Valeria Bolsonaro e os Senhores Deputado Carlos Giannazi, Gilmaci Santos, Douglas Garcia e Coronel Telhada, e o Dr. Paulo Henrique Franco Bueno, advogado constituído pelo Deputado Arthur do Val. Havendo número regimental, a Senhora Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. A Senhora Presidente informou que a reunião foi convocada com a finalidade de: 1- deliberar sobre a pertinência da produção da prova pericial requerida pelo representado; e, 2- pela pertinência da convocação de nova reunião para continuar a oitiva de testemunhas. Passou-se à apreciação dos itens da ordem do dia. Item 1 ¿ A Presidente informou que o Representado requereu a produção de prova pericial para demonstrar que as representações se lastreiam nas mensagens originais por ele enviadas. Conforme entendimento manifestado pela douta Procuradoria da Alesp, a decisão acerca da pertinência da produção de prova pericial é deste Conselho de Ética, nos termos do §2° do artigo 17 do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Ainda de acordo com os subsídios de natureza jurídica fornecidos pela Procuradoria, a justificativa utilizada pela defesa não se mostraria suficiente para demostrar a imprescindibilidade da prova pericial, na medida em que o objetivo que se pretende alcançar com a realização da perícia é passível de ser evidenciado por outros meios, até mesmo com a apresentação da íntegra da conversa pelo próprio Representado, sem a necessidade de produção de prova pericial, instrumento mais complexo e custoso. Em discussão, o Deputado Enio Tatto disse que as testemunhas já corroboraram que o áudio foi gravado pelo Deputado Arthur do Val. O Deputado Barros Munhoz disse que não há o que periciar, uma vez que o próprio Representado confirmou a autoria dos áudios. O Deputado Douglas Garcia parabenizou o Conselho pelo trabalho e que é preciso analisar também que o Deputado Arthur do Val quase provocou um incidente diplomático de grandes proporções ao deixar seu cargo para tentar armar o exército ucraniano. O Dr. Paulo Henrique, advogado do Deputado Arthur do Val, afirmou que não está em discussão se a voz nos áudios é ou não é do Deputado Arthur do Val, mas se os áudios que estão no processo podem ter sido editados, não dando a integralidade da fala. Encerrada a discussão, em votação nominal, por unanimidade dos votos, foi rejeitada a solicitação do representado, Deputado Arthur do Val, de produção de prova pericial. Item 2 ¿ A Presidente fez um breve relato, informando que, seguindo na análise da instrução, também cabe a este Conselho deliberar acerca da continuidade das oitivas das testemunhas arroladas pela defesa do Representado. Das dez testemunhas indicadas apenas duas compareceram e nenhuma apresentou novos argumentos ao fato analisado por este Conselho. Sugeriu que o nobre defensor esclareça a finalidade pretendida na oitiva das testemunhas faltantes, e com base nas razões apresentadas, este Conselho possa deliberar pela continuidade das oitivas, observado o limite temporal previsto pelo §2º do artigo 17 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, ou pelo encerramento da produção de prova testemunhal, considerando sua pertinência ou não à elucidação dos fatos. Em discussão, o Dr. Paulo Henrique Franco Bueno disse ser muito importante ouvir pelo menos as testemunhas estrangeiras arroladas, pois estiveram presentes ao ato. O Deputado Wellington Moura perguntou por que, então, o Senhor Renan Santos não foi arrolado como testemunha. O Deputado Adalberto Freitas acredita ter ficado claro que a defesa quer ganhar tempo. Encerrada a discussão, em votação nominal, por unanimidade dos votos, foi rejeitada a solicitação do representado, Deputado Arthur do Val, de continuidade das oitivas das testemunhas. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente deu por encerrada a reunião, que foi gravada pela Divisão de Painel e Audiofonia e cuja ata eu, Fátima Mônica Bragante Dinardi, Analista Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. Aprovada em reunião de 12/04/2022.
Deputada Maria Lúcia Amary
Presidente
Fátima Mônica Bragante Dinardi
Secretária
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