
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar - 19ª Legislatura
07/06/2022 - APRECIAR A PAUTA ANEXA
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
ATA DA OITAVA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA.
Aos sete dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois, às catorze horas e trinta minutos, no Plenário José Bonifácio da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Oitava Reunião Extraordinária do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Nona Legislatura, sob presidência da Deputada Maria Lúcia Amary. Presentes as Senhoras Deputadas Maria Lúcia Amary, Marina Helou e os Senhores Deputados Enio Tatto, Adalberto Freitas, Barros Munhoz, Delegado Olim, Campos Machado (membros efetivos), o Senhor Deputado Altair Moraes (membro substituto), o Senhor Deputado Estevam Galvão (Corregedor Parlamentar). Ausentes a Senhora Deputada Erica Malunguinho (licenciada) e o Senhor Deputado Wellington Moura. Presentes também os Deputados Douglas Garcia, Valéria Bolsonaro, Gilmaci Santos, Isa Penna, Gil Diniz, Tenente Nascimento, Dirceu Dalben, Alex de Madureira e Mônica Seixas (chegou no decorrer da reunião). Havendo número regimental, a Senhora Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. Antes do início da apreciação da pauta da reunião a Deputada Isa Penna apresentou uma Questão de Ordem em relação a nova representação apresentada por ela ao Conselho, representação que a Presidente não acolheu, baseada em Parecer da Procuradoria da Alesp, por se tratar de mesmo teor da representação apresentada anteriormente e rejeitada pelo Conselho em reunião realizada em 10/05/2022. Passou-se à deliberação dos itens da pauta. Item 1 - aplicar a pena de advertência à Deputada Mônica Seixas, conforme parecer aprovado em reunião do dia 10/05/2022, relativo ao Processo RGL 5817/2021. A presidente colocou em votação a aplicação da pena, mesmo na ausência da Deputada, que não estava presente neste momento da reunião, mas apresentou justificativa pela ausência. Aprovada. A Presidente procedeu à leitura da advertência e seu teor deveria constar da ata da reunião, para publicidade, considerando a penalidade devidamente aplicada. Teor da advertência: ¿Excelentíssima Senhora Deputada, Como é de conhecimento de Vossa Excelência, tramita perante este Conselho de Ética e Decoro Parlamentar o procedimento RGL n.º 5817/2021, que teve origem em representação formulada pelo Deputado Douglas Garcia, com fundamento no fato de que, durante o processo de votação, em Sessão Extraordinária desta Casa de Leis, realizada no dia 19/05/2021, Vossa Excelência permitiu que a sua assessora votasse em seu lugar. Após regular tramitação do procedimento, inclusive mediante o exercício do direito de defesa por parte de Vossa Excelência, entendeu este Conselho caracterizado o abuso das prerrogativas parlamentares previstas na Constituição Federal, na Constituição do Estado e no Código de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa (Resolução n.º 766, de 16 de dezembro de 1994), e concluiu pela imposição de ADVERTÊNCIA, medida disciplinar verbal, nos termos do artigo 7º, inciso I e artigo 8º do Código de Ética e Decoro Parlamentar, a fim de prevenir a prática de falta mais grave. Assim, tendo sido o objetivo da convocação enviada a Vossa Excelência o de cientificá-la acerca da conclusão dos procedimentos alcançada pelo Conselho, e conferir efetividade às deliberações, fica Vossa Excelência, Deputada Mônica Seixas, ADVERTIDA, nos termos dos artigos 7º, inciso I e 8º da Resolução n.º 766, de 16 de dezembro de 1994, acerca da necessidade de plena observância aos preceitos de ética e decoro parlamentar contidos nas normas legais que regem a matéria, em especial o Código de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa, atentando para as regras de boa conduta, sob o risco de incidência em penalidades de natureza mais grave do que as ora aqui aplicadas¿. Item 2 - deliberar sobre a juntada dos Processos RGL 5458/2022 e 5522/2022: representações em desfavor do Deputado Wellington Moura, por quebra de decoro parlamentar, por versarem sobre o mesmo objeto. Em votação simbólica, foi aprovada por unanimidade a juntada dos processos. Item 3 - Processo RGL 5415/2022 - de autoria da Deputada Mônica da Mandata Ativista contra o Deputado Gilmaci Santos, por quebra de decoro parlamentar. O Deputado Gilmaci Santos apresentou sua defesa, incluindo também alguns vídeos para corroborar. O Deputado Douglas Garcia fez uso da palavra por 5 minutos, apresentou argumentos favoráveis ao Deputado Gilmaci Santos, disse que foi testemunha dos fatos e que a representação apresentada pela Deputada Mônica não refletiu a realidade. Após, o Deputado Campos Machado fez uso da palavra, dizendo que não concorda com as críticas feitas ao Conselho, que tem muito carinho pela Deputada Mônica, mas que é preciso evitar a banalização dos processos no Conselho, que receber esta representação não é só banalizar, mas também desmoralizar o Conselho. Após o Deputado Altair Moraes fez uso da palavra pedindo a inversão de pauta, mas não houve concordância. Em votação nominal, por 8 (oito) votos a 1 (um), foi aprovado o arquivamento da representação, com votos pelo recebimento da Deputada Maria Lúcia Amary Item 4 - Processo RGL 5457/2022 - de autoria da Deputada Valéria Bolsonaro contra o Deputado José Américo, por quebra de decoro parlamentar. A advogada do Deputado José Américo fez uso da palavra para defesa do Deputado. A Deputada Valéria Bolsonaro questionou o uso da palavra pela advogada, mas a Presidente argumentou que é regimental e que no momento oportuno a Deputada Valéria também poderia se manifestar. O Deputado Campos Machado também questionou a representação do Deputado José Américo por advogada. A advogada Ana Beatriz Iuliano de Paula fez uso da palavra, apresentou os argumentos contrários à representação e apresentou um vídeo. Após, a Deputada Valéria Bolsonaro fez uso da palavra, reafirmando os termos da representação apresentada contra o Deputado José Américo, disse que sua reação apresentada no vídeo do Deputado representava um momento após os fatos narrados por ela na representação. Após o Deputado Campos Machado questionou se não era o caso de recusar a admissibilidade dos itens 4 e 8, por se tratarem de fato idêntico. A Deputada Maria Lúcia Amary informou que não é possível arquivar sem votar. O Deputado Enio Tatto também afirmou que não era caso de admitir, mas entendia que era necessário votar os dois. Em votação nominal, por 8 (oito) votos a 1 (um), foi aprovado o arquivamento da representação, com votos pelo recebimento da Deputada Maria Lúcia Amary. Item 5 - Processo RGL 5458/2022 - de autoria da Deputada Mônica da Mandata Ativista, ao qual foi aprovada a juntada do Processo RGL 5522/2022, de autoria da Deputada Márcia Lia, ambos contra o Deputado Wellington Moura, por quebra de decoro parlamentar. A Deputada Mônica informou que a advogada iria falar e que as duas iriam dividir o tempo de 10 minutos. A Deputada começou falando sobre o caso do item 1 da pauta, que ela não estava presente na apresentação da pena de advertência já que não concordava com a pena, mas que aceitava. Em relação ao caso em questão neste item disse que nesta Casa acontece muita violência de gênero, que está escalonando a nível de impedir o trabalho das Deputadas. Após a fala da Deputada a advogada Renata Cezar fez uso da palavra, apresentando argumentos pelo recebimento da representação. Foi dada a palavra ao Deputado Enio Tatto, que apresentou argumentos favoráveis ao recebimento da representação, pois segundo ele, o Deputado Wellington foi infeliz nas suas palavras, e repetiu no dia seguinte a fala, o que demonstra que ele falou com convicção e é realmente o que ele pensa. O Deputado Douglas falou após, disse que foi testemunha dos fatos, que pode defender o Deputado Wellington. Deputado Barros falou que não pode-se apequenar o Conselho, que algumas questões são irrelevantes e não deveriam ser aceitas, mas que não é este o caso, que este é um caso diferente, que é indefensável e que o Deputado Wellington deveria receber uma pena justa. Campos Machado começou saudando a Deputada Mônica Seixas, mas disse que iria discordar dos Deputados que falaram anteriormente, já que o Deputado Wellington se retratou. Deputada Marina Helou lembrou que o Conselho nunca foi tão atuante por que está se banalizando a falta de civilidade, banalizando o desrespeito, o problema não é o Conselho de Ética, o problema é a forma como os Deputados estão se comportando durante este mandato, que é importante falar sobre violência de gênero, mas que o caso em questão é sobre racismo, e que em caso de injúria racial, não cabe retratação. Deputado Altair Moraes insistiu que o Deputado Wellington se retratou e por isso a representação não deve ser aceita. O Deputado Gil Diniz se manifestou favorável ao Deputado Wellington, pois ele teria interrompido a Deputada Mônica, pois ela estava tumultuando a sessão. Deputado Adalberto Freitas se manifestou favorável ao Deputado Wellingon, que é um homem de família, respeitoso, pelo histórico, ele não quis ofender a Deputada. Em votação nominal, por 5 (cinco) votos a 4 (quatro), foi aprovado o arquivamento da representação, com votos pelo recebimento da Deputada Maria Lúcia Amary, Deputada Marina Helou, Deputado Enio Tatto e Deputado Barros Munhoz. Iniciou-se a Ordem do Dia no Plenário, foi encerrada a reunião, que foi gravada pela Divisão de Painel e Audiofonia e cuja ata eu, Mariana Pereira de Oliveira, Secretária, lavrei e assino após sua Excelência. Aprovada em reunião de 21/06/2022.
Deputada Maria Lúcia Amary
Presidente
Mariana Pereira de Oliveira
Secretária
Veja também
Lista de Deputados
Mesa Diretora
Líderes
Relação de Presidentes
Parlamentares desde 1947
Frentes Parlamentares
Prestação de Contas
Presença em Plenário
Código de Ética
Corregedoria Parlamentar
Perda de Mandato
Veículos do Gabinete
O Trabalho do Deputado
Pesquisa de Proposições
Sobre o Processo Legislativo
Regimento Interno
Questões de Ordem
Processos
Sessões Plenárias
Votações no Plenário
Ordem do Dia
Pauta
Consolidação de Leis
Notificação de Tramitação
Comissões Permanentes
CPIs
Relatórios Anuais
Pesquisa nas Atas das Comissões
O que é uma Comissão
Prêmio Beth Lobo
Prêmio Inezita Barroso
Prêmio Santo Dias
Legislação Estadual
Orçamento
Atos e Decisões
Constituições
Regimento Interno
Coletâneas de Leis
Constituinte Estadual 1988-89
Legislação Eleitoral
Notificação de Alterações