
CPI Financeiras - 14ª Legislatura
27/03/2001 - Oitiva dos Srs. Ricardo Ribeiro, das Lojas Brasileiras, e Carlos Roberto Rebustini, do Ponto Frio
ATA DA TERCEIRA REUNIÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, CONSTITUÍDA COM A FINALIDADE DE APURAR GRAVES DENÚNCIAS DE PRÁTICA DE CRIME DE USURA CONTRA A ECONOMIA POPULAR E O CONSUMIDOR, ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS E SONEGAÇÃO FISCAL, PRATICADOS PELAS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO, FINANCEIRAS, EMPRESAS E ESCRITÓRIOS QUE OPERAM COM FACTORING E EMPRESAS DO COMÉRCIO VAREJISTA COM FINANCIAMENTO PRÓPRIO
Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e um, às dez horas, no Plenário "Tiradentes" da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Terceira Reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito, constituída com a finalidade de apurar graves denúncias de prática de crime de usura contra a economia popular e o consumidor, enriquecimento ilícito, cobrança de juros abusivos e sonegação fiscal, praticados pelas administradoras de cartão de crédito, financeiras, empresas e escritórios que operam com factoring e empresas do comércio varejista com financiamento próprio, convocada e presidida pelo Senhor Deputado Claury Alves da Silva, nos termos regimentais. Presentes os Senhores Parlamentares, Deputado Aldo Demarchi, Deputado Eli Corrêa Filho, Deputado Rodolfo Costa e Silva, Deputado José Augusto e Deputado Henrique Pacheco (membros efetivos). Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião, sendo dispensada a leitura da ata da reunião anterior, que foi dada por aprovada. Em seguida, o Senhor Presidente anunciou o objeto da Reunião, e solicitou ao primeiro depoente, representante das Lojas Brasileiras, Senhor Ricardo Ribeiro dos Santos que tomasse assento à Mesa de Trabalhos. O mesmo declarou que as atividades da empresa foram encerradas em agosto de 1999, e a mesma encontra-se fechada. Declarou que o CGC permanece ativo apenas para administrar passivos. Argüido sobre o motivo do fechamento da empresa que possuía cerca de 70 (setenta) lojas, esclareceu o senhor depoente que não havia mais possibilidade econômica de permanência no mercado. Informou que os passivos fiscais e trabalhistas foram negociados. Em seguida, foi chamado a depor o representante do Ponto Frio, senhor Carlos Roberto Rebustini. Respondendo aos questionamentos formulados pelo Senhores Parlamentares aduziu que a empresa pertence ao Grupo Globex, e que está voltada à atividade comercial (eletro-eletrônicos, eletrodomésticos e móveis). Agrega cerca de 360 filiais no Brasil, sendo 82 no Estado de SãoPaulo. Esclareceu que a maioria de seus imóveis são locados e não soube responder sobre o faturamento total da empresa. Ante a ausência de respostas, pelo Senhor Presidente da Comissão foi solicitado ao mesmo que encaminhasse por escrito a este órgão técnico: o número de funcionários que trabalham nas empresas, o faturamento total, o resultado líquido e o número de fornecedores da mesma. Foi solicitada ainda resposta sobre a utilização (ou não) de factorings para captar recursos. Pelo senhor depoente foi dito que a reclamação mais freqüente junto ao Procon-SP é sobre a ausência de rede autorizada em todo o Estado, para prestação de assistência técnica. Declarou o depoente que os financiamentos que ocorrem dentro das lojas Ponto Frio são efetuados pelo Grupo Globex e por cartões de crédito. Não soube responder sobre a margem utilizada pelos Cartões de crédito que operam junto à empresa Ponto Frio. Esclareceu que a loja vende apenas à vista, e que qualquer tipo de financiamento é sempre feito pela Investicred. Declarou que as duplicatas são colocadas em sistema bancário pelo Ponto Frio para receber da Globex. Dos clientes finais, afirmou que a taxa de juros praticada é a que segue: até 3 vezes: 2.9%am; até 12 vezes: 5.9%am Pelos Senhores Parlamentares foi indagado se o Grupo Investicred pertence ao Grupo Globex; se o Grupo unidos pertence ao Grupo Globex; quantas empresas possui o Grupo Globex. A todas as questões, declarou desconhecimento o senhor depoente. Sobre o controle das Notas Fiscais, declarou que o produto é codificado, sendo impossível haver erro no sistema. O fato gerador vem através de um sistema denominado "CD". Afirmou que a Nota Fiscal é sempre emitida pelo valor da mercadoria à vista. O depoente afirmou trabalhar na empresa há quatro anos, e não ser dela acionista. Foi questionado o depoente sobre suas qualificações, e argüido sobre seu desconhecimento do sistema de crédito da empresa convocada, bem como da escolha do senhor depoente pela mesma para representá-la perante esta Comissão. Ante à ausência de respostas às questões formuladas pelos Senhores Parlamentares, ficou determinada a reconvocação da empresa Ponto Frio, bem como a convocação das empresas Investicred e Grupo Unidos para deporem diante deste Órgão Técnico. Ficou ainda determinada diligência pela Fazenda do Estado às empresas supra mencionadas. Em seguida, o Senhor Presidente agradeceu as presenças de todos, e convocou a próxima reunião para dia 29 de março de 2001, às 10 horas, no Plenário "Tiradentes" desta Casa de Leis. Eu, Denise da Trindade de Carvalho, Agente Técnico Legislativo, secretariei a reunião e lavrei a presente Ata, que vai assinada por Sua Excelência e por mim. O completo teor dos trabalhos da Reunião foi gravado pelo Serviço de Audiofonia da Casa e, uma vez concluída a transcrição taquigráfica, passará a fazer parte integrante desta Ata, para todos os fins regimentais.
Aprovada em Reunião de 29/03/2001.
a) Claury Alves da Silva - Presidente
a) Denise da Trindade de Carvalho - Secretária
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