FERIADO ESTADUAL DE 9 DE JULHO

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A Lei Federal n. 9.093, de 12 de setembro de 1995, sancionada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, que dispõe sobre feriados, determina que a data magna do Estado, fixada em lei estadual, feriado civil. Assim sendo, no Estado de São Paulo, o então Deputado Guilherme Gianetti apresentou o Projeto de Lei n. 710/1995, que deu origem a Lei Estadual n. 9.497, de 05.03.1997, instituindo o dia 9 de julho como feriado civil do Estado.

Por que 9 de julho?

Nessa data comemora-se a deflagração da Revolução Constitucionalista de 1932, considerada a data magna do Estado de São Paulo.

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