Ementa | Fixa os valores dos níveis para os cargos que especifica e dá providências correlatas |
Promulgação | - |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 04/07/1974, p.2 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública |
Inclui no Anexo I Decreto nº 3.935, de 3 de julho de 1974 o cargo que especifica
Artigo 1.º - As classes de Contador, Contador-Chefe e Chefe de Seção Técnica (Contador), constantes do Anexo I do Decreto n. 3.935, de 3 de julho de 1974 ficam com o valor do Nível II fixado em Cr$ 2.120,00.
Inclui no Anexo 2 do Decreto n. 3.935, de 3 de julho de 1974, os cargos que especifica, criados pela Lei n. 568, de 11 de dezembro de 1974
Inclui no Anexo 2 do Decreto n.° 3.935, de 3 de julho de 1974, os cargos que especifica
Altera a redação do § 1.° do Artigo 2.°, do Decreto n. 3.935, de 3 de julho de 1974
Artigo 2.° - Ficam incluidos cargos no Anexo I do Decreto n. 3.935, de 3 de julho de 1974
Inclui no Anexo 2 do Decreto n. 3.935, de 3 de julho de 1974, os cargos que especifica e dá outras providências.
Inclui nos anexos dos Decretos n. 3.935, de 3 de julho de 1974, e n. 4.089, de 26 de julho de 1974, os cargos que especifica