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Artigo 7° - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
(...)
LXVI - o Decreto n° 57.688, de 27 de dezembro 2011;
Artigo 44 - Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011, o inciso XL, com a seguinte redação:
"XL - Centro de Detenção Provisória de Aguaí.".