Ementa | Cria a Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos e dá providências correlatas |
Projeto/Autoria | PL 127/1991 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 17/07/1991, p.3 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública Transportes e Trânsito |
Palavras-Chave | ÓRGÃOS PÚBLICOS / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS / CRIAÇÃO |
Aprova o Regulamento da Concessão do Serviço Seletivo Especial de Transporte Ferroviário Metropolitano de passageiros, denominado Expresso Aeroporto, entre o Terminal Central da Capital de São Paulo e os Terminais do Aeroporto de Guarulhos, precedida da execução de obras de infraestrutura (DOE-I 08/05/2009, p. 3)
Dispõe sobre a aplicação na Região Metropolitana de Sorocaba da legislação regulamentadora do transporte coletivo de passageiros, por ônibus, da Região Metropolitana de S.Paulo, da Região Metropolitana da Baixada Santista e da Região Metropolitana de Campinas e da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte (DOE-I 29/10/2014, p. 1)
Dispõe sobre a aplicação na Região metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, da legislação regulamentadora do transporte coletivo de passageiros, por ônibus, da Região metropolitana de S.Paulo, da Região metropolitana de Campinas (DOE-I 30/08/2012, p. 4)
Institui a Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões de Serviços Públicos dos Sistemas de Transportes de Passageiros delegados à iniciativa privada, no âmbito de competência da Secretaria dos Transportes Metropolitano (DOE-I 29/11/2006, p. 1)
Institui o Sistema Viário de Interesse Metropolitano - SIVIM (DOE-I 01/04/2006, p. 4)
Reorganiza a Secretaria dos Transportes Metropolitanos. (DOE-I 05/07/2005, p. 1/5)
Artigo 18 - IV - Extingue, na vacância, a função de Secretário Adjunto, criada pelo artigo 18 da Lei n. 7.450/1991 (DOE-I 08/12/1995, p.1)
Artigo 10 - O Plano Geral de Remodelação e Melhoria do Serviço de Transporte Coletivo, previsto na Lei n. 7.450/1991, elaborado pela Secretaria de Estando dos Transportes Metropolitanos, deverá ser submetido à apreciação do Conselho de Transporte, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após sua instalação (DAL 19/05/1995, p.2)
Organiza a Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos. (DOE-I 19/11/91, p.4)