Ementa | Concede gratificação a funcionários e servidores do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, altera as referências iniciais e finais das classes que especifica e dá outras providências |
Projeto/Autoria | PLC 43/1986 - Tribunal de Alçada Civil |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 03/07/1986, p.2 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | PODER JUDICIÁRIO / PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL / GRATIFICAÇÃO / GATILHO SALARIAL |
Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: artigo 18 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 464, de 1986; artigo 18 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 465, de 1986; artigo 16 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 466, de 1986; artigo 25 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 467, de 1986; artigo 17 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 468, de 1986; artigo 17 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 469, de 1986; artigo 18 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 470, de 1986; artigo 16 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 476, de 1986
Liminar: Em 04/06/1987, foi concedida medida cautelar, com efeitos "ex nunc", para suspender a execução dos seguintes dispositivos: artigo 18 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 464, de 1986; artigo 18 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 465, de 1986; artigo 16 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 466, de 1986; artigo 25 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 467, de 1986; artigo 17 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 468, de 1986; artigo 17 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 469, de 1986; artigo 18 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 470, de 1986; artigo 16 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 476, de 1986, até o definitivo julgamento da Representação.
Resultado Final: Em 09/11/1988, julgou-se prejudicada a Representação em face da promulgação da nova Constituição da República.
Artigo 30 - Revoga os incisos I e II, o artigo 1.º da Lei Complementar n. 466/1986 (DOE-I 16/05/89, p.5).
Artigo 25 - Revoga os incisos III, IV e V do artigo 1.º da Lei Complementar n. 466/1986 (DOE 21/07/88, p.7)