Lei nº 4.955, de 27/12/1985 ( Lei 4955/1985 )
Lei nº 4.955, de 27/12/1985

PL 804/1985 / Governador |

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1402 de 29/03/1989 Representante: Procurador-Geral da República. Representada: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei 4955, de 1985
Decisão: Não cabe a declaração de inconstitucionalidade, em abstrato, de lei ou ato normativo, por meio de ação direta, em face de Constituição já revogada.
Resultado final: Por unanimidade dos votos, julgou-se prejudicada a representação
O Comunicado ATL referente a esta decisão foi publicado no (DOE-I 29/03/1989, p.4).
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