Ementa | Dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense. |
Projeto/Autoria | PL 1180/2003 - Tribunal de Justiça |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 30/12/2003, p.1 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública Poder Judiciário |
Palavras-Chave | TAXA JUDICIÁRIA / SERVIÇO FORENSE |
Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Lei nº 11.608/2003 - Liminar: Aguardando julgamento
Resultado Final: Aguardando julgamento
Altera a Lei nº 11.608, de 2003
Dá nova redação ao inciso X do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 11.608, de 2003
Altera o artigo 9º e revoga os artigos 10 e 11, todos da Lei nº 11.608, de 2003
Altera a Lei nº 11.608, de 2003
Artigo 1.º - Altera o § 8.º do artigo 4.º da Lei n. 11.608/2003 (DOE-I 01/04/2015, p.1)
Artigo 1.º - Acrescenta os incisos XI e XII ao parágrafo único do artigo 2.º e altera o inciso X, todos da Lei n. 11.608/2003 (DOE-I 24/07/2012, p.20)