Lei Complementar nº 851, de 09/12/1998 ( Lei Complementar 851/1998 )
Lei Complementar nº 851, de 09/12/1998

PLC 27/1997 / Tribunal de Justiça |

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 2257 de 06/04/2005 Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Artigo 26 da Lei Complementar nº 851, de 1998 - 1. À União, nos termos do disposto no artigo 22, inciso I, da Constituição do Brasil, compete privativamente legislar sobre direito processual. 2. Lei estadual que dispõe sobre atos de Juiz, direcionando sua atuação em face de situações específicas, tem natureza processual e não meramente procedimental. 3. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente. - Liminar: O Tribunal, por unanimidade, deferiu, o pedido de medida cautelar para suspender o artigo 26 e seus incisos da Lei Complementar nº 851, de 1998
Resultado Final: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do artigo 26 da Lei Complementar nº 851, de 1998 - Trânsito em julgado em 02/09/2005. (RTJ v. 195/01, p. 16)
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