Lei nº 10.430, de 06/12/1999 ( Lei 10430/1999 )
Lei nº 10.430, de 06/12/1999

PL 321/1995 / Governador |

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 2170 de 06/12/1999 Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei n. 10.430, de 1999 - Liminar: O Tribunal, por unanimidade, deferiu, em 01/06/2000, o pedido de medida liminar para suspender a eficácia da Lei n. 10.430, de 1999, nos termos do voto do Relator
Resultado Final: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei 10.430, de 1999 - Trânsito em julgado em 16/09/2005. O Ofício do STF comunicando esta decisão foi publicado no (DAL 20/08/2005, p.10)
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