Lei Complementar nº 1.260, de 15/01/2015
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 5817 de 14/11/2017
Requerente: Procuradoria-Geral da República
Requeridos: Governador de Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa de São Paulo
Objeto: Lei Complementar nº 1260, de 15 de janeiro de 2015
Resultado: Declarada a inconstitucionalidade de Lei Complementar nº 1260, de 15 de janeiro de 2015
Embargos de Declaração
Embargante: Governador do Estado de São Paulo
Embargada: Procuradoria-Geral da República
Objeto: Decisão que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 1260, de 15 de janeiro de 2015
Resultado Final: O Tribunal, por maioria, acolheu os embargos de declaração para assentar a validade da norma até a data da publicação do julgamento, dia 12/05/2020.
Requeridos: Governador de Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa de São Paulo
Objeto: Lei Complementar nº 1260, de 15 de janeiro de 2015
Resultado: Declarada a inconstitucionalidade de Lei Complementar nº 1260, de 15 de janeiro de 2015
Embargos de Declaração
Embargante: Governador do Estado de São Paulo
Embargada: Procuradoria-Geral da República
Objeto: Decisão que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 1260, de 15 de janeiro de 2015
Resultado Final: O Tribunal, por maioria, acolheu os embargos de declaração para assentar a validade da norma até a data da publicação do julgamento, dia 12/05/2020.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 2270869 de 04/03/2016
ADI nº 2270869-48.2015.8.26.0000
Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Requeridos: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei Complementar nº 1.260, de 15 de janeiro de 2015
Resultado: Inconstitucionalidade não reconhecida, ação declarada improcedente em 31/08/2016
Recurso Extraordinário
Resultado final: o Órgão Especial entendeu prejudicada esta ADI ante o julgamento de procedência da ADI nº 5817/STF
Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Requeridos: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei Complementar nº 1.260, de 15 de janeiro de 2015
Resultado: Inconstitucionalidade não reconhecida, ação declarada improcedente em 31/08/2016
Recurso Extraordinário
Resultado final: o Órgão Especial entendeu prejudicada esta ADI ante o julgamento de procedência da ADI nº 5817/STF
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