Norma
Lei nº 17.747, de 12/09/2023

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 2244219-80.2023.8.26.0000 de 13/09/2023 Requerente: Confederação Nacional do Turismo (CNTUR) Requerido: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Objeto: Lei nº 17.747, de 12/09/2023 Tramitação:
  • Recurso Extraordinário.
    Aguardando julgamento pelo Supremo Tribunal Federal
  • Embargos de Declaração.
    Rejeitados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
  • Decisão: Ação julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
  • Agravo: Não Provido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
    Negado provimento ao Agravo interposto contra decisão que deferiu a liminar.
  • Liminar: Concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
    Deferida a liminar para suspender a eficácia da norma.
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