ADI 36.088-0/9 (Processo unificado nº 360880900). Requerente: Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas - Seção Regional Marília. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.Objeto: artigo 1.º, inciso V e artigo 3.º da Lei n. 9.250/1995 e artigo 8.º, inciso I "a", "b" e "c", da Lei n. 7.645/1991Decisão: Por votação unânime, acolher a preliminar de carência, por ilegitimidade ativa, extinto o processo sem exame de mérito
Artigo 49 - V - Revoga a Lei n. 9.250/1995 (DOE-I 27/12/2013, p.1)
Artigo 43 - Revoga o artigo 4.º da Lei n. 9.250/1995 (DOE-I 27/12/2002, p.3)
Artigo 1.º - Altera o subitem 13.1 - da Tabela "A"; Artigo 2.º - Altera a nota constante do item 15 da Tabela "B"; Artigo 3.º - Acrescenta item 16, respectivos subitens e notas, à Tabela "B", anexas à Lei n. 7.645/1991, alterada pelas Leis n. 9.036/1994, e 9.250/1995 (DOE-I 29/12/1995, p.1)
(DOE-I 28/12/1995, p.9)
(DOE-I 20/12/1995, p.2)
Artigo 1.º - Fica instituída,na Secretaria da Justiça, Comissão Permanente,consoante disposto na Lei n. 9.250/1995 (DOE-I 27/07/1996, p.1)