Lei nº 16.270, de 05/07/2016 ( Lei 16270/2016 )
Lei nº 16.270, de 05/07/2016

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 5561 de 19/07/2016 Requerente: Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo - ABRESI Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Alesp Objeto: Lei nº 16.270, de 05 de julho de 2016 Tramitação:
  • 03/03/2020: Trânsito em Julgado.
  • Decisão.
    Negado seguimento à ação
  • Liminar: Não Concedida.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 2140952-39.2016.8.26.0000 de 15/07/2016 Requerente: Associação Nacional de Restaurantes - ANR Requerido: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Objeto: Lei nº 16.270, de 05 de julho de 2016 Tramitação:
  • 16/02/2024: Trânsito em Julgado.
  • Agravo: Não Provido pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Recurso Extraordinário: Não Conhecido pelo Supremo Tribunal Federal.
  • 22/04/2021: Decisão: Ação julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
    Inconstitucionalidade reconhecida, tornando definitiva a liminar
  • Recurso Extraordinário: Não Conhecido pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Embargos de Declaração pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
    Rejeitados
  • Decisão.
    Em 08/03/2017, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou a suspensão da ação até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5561 pelo Supremo Tribunal Federal, mantendo-se a suspensão da eficácia da lei pela liminar concedida
  • Agravo: Não Provido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
    Mantenha-se a decisão agravada
  • Liminar: Concedida.
    Suspenda-se, com efeitos ex nunc, a eficácia da Lei nº 16.270/2016, até julgamento final da ação
alesp