Artigo 21 - Revoga a Lei n. 561/1974 (DOE 26/10/1985, p.1)
(Poder Executivo 06/12/1974, p.3)
Regula a aplicação da Lei nº 561, de 1974, na Polícia Militar do Estado de São Paulo
Artigo 1.° - Ficam criados, no Quadro de Oficiais Policiais Militares, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, instituído pela Lei n. 561, de 3 de dezembro de 1974, 11 (onze) postos de Segundo-Tenente
Artigo 1.° - Ficam criados no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares, da Polícia Militar do Estado, instituído pela Lei n. 561, de 3 de dezembro de 1974, 10 (dez) postos de Segundo-Tenente
Artigo 1.° - Ficam criados, no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, instituído pela Lei n. 561, de 3 de dezembro de 1974, 628 (seiscentos e vinte e oito) postos de Segundo-Tenente
Autoriza a inclusão de Subtenentes e 1.ºs Sargentos da Polícia Militar no Quadro Especial de Oficiais, nas condições que especifica (DOE 11/12/1980, p.4)
Autoriza a inclusão de Subtenentes da Polícia Militar no Quadro Especial de Oficiais, no posto de 2.º Tenente, nas condições que especifica (DOE 13/12/1975)