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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Lei nº 561, de 03/12/1974

Ementa Fixa idades-limites para permanência no serviço ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos casos que especifica, e dá providências correlatas
Projeto/Autoria PL 470/1974 - Governador
Promulgação Executivo
Publicação Diário Oficial - Executivo, 04/12/1974, p.5
  Texto Atualizado Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Revogado(a)
Temas Administração Pública
Palavras-Chave Funcionalismo / Polícia Militar / Servidor Inativo / Militar Reformado / Idade Limite

Alterações

Retificações

Regulamentações

Normas Correlatas

  • Decreto n° 26.388 de 05/12/1986

    Artigo 1.° - Ficam criados, no Quadro de Oficiais Policiais Militares, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, instituído pela Lei n. 561, de 3 de dezembro de 1974, 11 (onze) postos de Segundo-Tenente

  • Decreto n° 26.387 de 05/12/1986

    Artigo 1.° - Ficam criados no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares, da Polícia Militar do Estado, instituído pela Lei n. 561, de 3 de dezembro de 1974, 10 (dez) postos de Segundo-Tenente

  • Decreto n° 26.386 de 05/12/1986

    Artigo 1.° - Ficam criados, no Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, instituído pela Lei n. 561, de 3 de dezembro de 1974, 628 (seiscentos e vinte e oito) postos de Segundo-Tenente

  • Lei n° 2.607 de 10/12/1980

    Autoriza a inclusão de Subtenentes e 1.ºs Sargentos da Polícia Militar no Quadro Especial de Oficiais, nas condições que especifica (DOE 11/12/1980, p.4)

  • Lei n° 866 de 12/12/1975

    Autoriza a inclusão de Subtenentes da Polícia Militar no Quadro Especial de Oficiais, no posto de 2.º Tenente, nas condições que especifica (DOE 13/12/1975)

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