Artigo 49 - VIII - Revoga os artigos 13, 14 e 15 da Lei n. 10.670/2000 (DOE-I 27/12/2013, p.1)
Regulamenta a Lei n. 10.670/2000 (DOE-I 28/04/2001, p.2)
O valor da taxa pelo exercício do poder de polícia de vigilância e defesa sanitária animal, fixado no inciso II do artigo 14 da Lei n. 10.670/2000, fica reduzido para 0 (zero) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) por animal concentrado para a realização de leilões (DOE-I 04/11/2009, p.1)
Define os Programas de Sanidade Animal, de Peculiar Interesse do Estado, em conformidade com o Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670, de 24/10/2000, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado e dá outras providências correlatas