Artigo 1° - Ficam reajustadas em 10% (dez por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo fixadas pela Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996, bem como as fixadas pela Resolução n° 878, de 2 de fevereiro de 2012. Parágrafo único - O reajuste de que trata o presente artigo incide no mesmo percentual: 1. sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos anexos I e II da Lei Complementar n° 986, de 29 de dezembro de 2005; (...)
Dispõe sobre a Gratificação de Representação atribuível aos integrantes da Polícia Civil e da Polícia Militar do Estado de São Paulo que integrem as Assistências Policiais Civil ou Militar da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Artigo 1º - O cargo de Agente de Segurança Parlamentar, do Subquadro de Cargos em Comissão (SQC-I) do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa (QSAL), constante do Subanexo II do Anexo IV, a que se refere o artigo 43 da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, passa a denominar-se Auxiliar Legislativo.
Retifica valores constantes da Lei Complementar nº 1.340, de 7 de maio de 2019, e dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Dispõe sobre o reenquadramento de cargos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - QSAL e dá outras providências.
Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Dispõe sobre a revalorização das escalas de classes e vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de S. Paulo, e dá outras providências
Dispõe sobre a revalorização das escalas de classes e vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa
Dispõe sobre o enquadramento e reenquadramento de cargos do Quadro da ALESP
Dispõe sobre revalorização das escalas de classes e vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de S.Paulo e dá providências correlatas
Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas
Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e dá outras providências
Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa
Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa
Dá nova redação a dispositivos da Resolução nº 925, de 02 de fevereiro de 2021
Dispõe sobre a Modernização Administrativa da ALESP e dá providências correlatas.
DECIDE pela MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO de atribuição de qualquer gratificação de representação de que trata a Lei Complementar nº 986, de 2005
Dispõe sobre a redução do subsídio dos Deputados Estaduais e outras medidas administrativas emergenciais de combate à pandemia provocada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Cria a Controladoria Geral da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
Dispõe sobre a instituição do Serviço de combate à violência contra a mulher ("SOS - Violência Contra a Mulher") no âmbito da Assembleia Legislativa
Artigo 1º - Tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005 e suas alterações e em decorrência do artigo 17, da Resolução nº 878, de 02 de fevereiro de 2012, as gratificações ficam enquadradas na seguinte conformidade: (...)
A Mesa da ALESP, no uso de suas atribuições, atentando às disposições da Lei Complementar n. 813, de 1996, no intuito de estabelecer diretrizes quanto à adequada aplicação dos dispositivos da Lei Complementar n. 986, de 2005, atinentes à incorporação de gratificação de representação incorporada aos vencimentos dos servidores dos demais Poderes do Estado que venham a ocupar cargo de provimento efetivo na ALESP (...)