Artigo 1.º - V - Altera o artigo 6.º da Lei Complementar n. 1.013/2007 (DOE-I 02/07/2010, p.8)
Regulamenta a contribuição previdenciária dos militares do serviço ativo, da reserva remunerada, reformados, agregados e respectivos pensionistas, nos termos da Lei Complementar n. 1.013, de 2007 (DOE-I 03/04/2008, p.4)
O valor do salário-família de que tratam o artigo 163-A da Lei Complementar n. 180/1978, com redação dada pela Lei Complementar n. 1.012/2007, e o artigo 4.º da Lei Complementar n. 1.013/2007, fica fixado no mesmo valor pago aos trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (DOE-I 06/08/2008, p.3)