Lei Complementar nº 1.012, de 05/07/2007 ( Lei Complementar 1012/2007 )
Lei Complementar nº 1.012, de 05/07/2007

PLC 31/2005 / Governador |

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 20449852 de 09/03/2020 Processo nº 2044985-25.2020.8.26.0000
Requerente: APEOSP - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo
Requerida: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Emenda Constitucional nº 49, de 06/03/2020
Liminares: 1) O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu medida liminar a fim de suspender os efeitos da Emenda Constitucional nº 49/2020. Liminar suspensa pelo STF nos autos da SL nº 1305 (trânsito em julgado em 04/08/2020); 2) O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da ADI nº 2044985-25.2020.8.26.0000, deferiu nova medida liminar para "determinar que a SPPREV se abstenha de fazer a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas sobre aquele valor que exceder o valor do salário mínimo, mantendo essa cobrança apenas sobre o valor das aposentadorias e pensões que excederem o valor do teto de benefício pago pelo regime geral de previdência social". Liminar suspensa pelo STF nos autos da SL nº 1350 (trânsito em julgado em 12/04/2022)
Resultado: O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 1821690 de 12/11/2009 ADI 0182169.0/0-00, 101207 (Processo unificado nº 0228013-16.2009.8.26.0000). Requerente: Associação dos Policiais Civis e Militares e Funcionários Públicos dos Estados Federativos do Brasil. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Lei Complementar nº 1.012, de 05 de julho de 2007 - Liminar: Não concedida
Resultado Final: ADI julgada extinta sem resolução do mérito, reconhecida a ausência de legitimação ativa para propositura da ação, pelo Órgão Especial do TJSP - Agravo de Instrumento no Recurso Especial nº 1394392 ao qual se negou seguimento por decisão monocrática do relator, mantida a decisão do TJSP (DJU 09/09/2011). Trânsito em julgado em 26/09/2011.
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