Lei Complementar nº 1.012, de 05/07/2007 ( Lei Complementar 1012/2007 )
Lei Complementar nº 1.012, de 05/07/2007

PLC 31/2005 / Governador |

Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

|
expand_more
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 2044985-25.2020.8.26.0000 de 09/03/2020 Requerente: Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Alesp Objeto: Emenda Constitucional nº 49, de 06/03/2020 Tramitação:
  • 25/03/2025: Trânsito em Julgado.
  • Embargos de Declaração: Provido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
    Embargos de Declaração providos para esclarecer que, havendo a extinção do processo sem julgamento do mérito, a cassação da liminar é automática
  • Decisão: Processo extinto sem julgamento de mérito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa
  • Suspensão de Liminar - SL nº 1350 pelo Supremo Tribunal Federal.
    Liminar suspensa pelo STF nos autos da SL nº 1350 (trânsito em julgado em 12/04/2022)
  • Liminar: Concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da ADI nº 2044985-25.2020.8.26.0000, deferiu nova medida liminar para "determinar que a SPPREV se abstenha de fazer a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas sobre aquele valor que exceder o valor do salário mínimo, mantendo essa cobrança apenas sobre o valor das aposentadorias e pensões que excederem o valor do teto de benefício pago pelo regime geral de previdência social"
  • Suspensão de Liminar - SL nº 1305 pelo Supremo Tribunal Federal.
    Liminar suspensa pelo STF nos autos da SL nº 1305 (trânsito em julgado em 04/08/2020)
  • Liminar: Concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu medida liminar a fim de suspender os efeitos da Emenda Constitucional nº 49/2020
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 0228013-16.2009.8.26.0000 de 12/11/2009 Requerente: Associação dos Policiais Civis e Militares e Funcionários Públicos dos Estados Federativos do Brasil Requerido: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Objeto: Lei Complementar nº 1.012, de 05/07/2007 Tramitação:
  • 26/09/2011: Trânsito em Julgado.
  • Decisão: Processo extinto sem julgamento de mérito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa
expand_more
expand_more
expand_more
alesp