Artigo 1° - Ficam reajustadas em 10% (dez por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo fixadas pela Resolução n° 776, de 14 de outubro de 1996, bem como as fixadas pela Resolução n° 878, de 2 de fevereiro de 2012. Parágrafo único - O reajuste de que trata o presente artigo incide no mesmo percentual: (...) 2. sobre os valores estabelecidos pelo artigo 1°, § 5°, da Lei n° 12.803, de 24 de janeiro de 2008; (...)
Dispõe sobre a redução do subsídio dos Deputados Estaduais e outras medidas administrativas emergenciais de combate à pandemia provocada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Retifica valores constantes da Lei Complementar nº 1.340, de 7 de maio de 2019, e dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da ALESP
Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da ALESP (DAL 21/09/2017, p. 8)
Dispõe sobre a revalorização das escalas de classes e vencimentos do Quadro da Secretaria da ALESP (DAL 03/05/2016, p. 7)
Artigo 1.º - Parágrafo único - 2. Altera os valores estabelecidos pelo artigo 1.º, § 5.º; Artigo 3.º - Altera o Anexo I, ambos da Lei n. 12.803/2008 (DAL 02/06/2015, p.9)
Artigo 1.º - Parágrafo único - 2 - Altera os valores estabelecidos pelo artigo 1.º, § 5.º, da Lei n. 12.803/2008 (DOE-I 05/04/2014, p.1)
Artigo 1.º - Parágrafo único - 2 - Altera os valores estabelecidos pelo artigo 1.º, § 5.°, da Lei n. 12.803/2008 (DOE-I 02/07/2013, p.3)
Artigo 1.º - § 1.º - O reajuste de que trata este artigo também incide sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar n. 986/2005, bem como sobre aqueles estabelecidos pelo artigo 1.°, § 5.°, da Lei n. 12.803/2008 (DOE-I 28/04/2012, p.1)
Artigo 1.º - Parágrafo único - O reajuste de que trata este artigo também incide sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar n. 986/2005, bem como sobre aqueles estabelecidos pelo artigo 1.°, § 5.°, da Lei n. 12.803/2008 (DOE-I 26/05/2011, p.1)
Artigo 1.º - Parágrafo único - O reajuste de que trata este artigo também incide sobre os valores das gratificações legislativa e de representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar n. 986/2005, bem como sobre aqueles estabelecidos pelo artigo 1.°, § 5.°, da Lei n. 12.803/2008 (DAL 24/07/2010, p.4)
Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado (DAL 11/06/2010, p. 9)
Artigo 1.º - Parágrafo único - Altera os valores estabelecidos pelo artigo 1.º, § 5.º, da Lei n. 12.803/2008 (DAL - 23/06/2009, p.13)
Artigo 1.º - Parágrafo único - Altera os valores estabelecidos pelo artigo 1.º, § 5.º, da Lei n. 12.803/2008 (DAL 24/07/2008, p.3)
Dispõe sobre a estrutura de pessoal dos gabinetes da Mesa e de Lideranças de Representação Partidária, cria cargos no Quadro de Servidores ALESP (DAL 26/05/2015, p. 9)
Dispõe sobre a estrutura de pessoal dos gabinetes de parlamentares, cria cargos no Quadro de Servidores da Assembléia Legislativa (QSAL) (DOE-I 26/04/2011, p. 1)