SP amplia locais para emissão da carteira de identificação a autistas

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28/09/2023 13:09 | Atividade Parlamentar | Da Assessoria do deputado Edmir Chedid

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Carteiras da Pessoa Autista<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-09-2023/fg309939.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) poderá ser emitida de forma presencial em 26 unidades do Poupatempo. Além da atividade presencial, que atende a reivindicação do deputado Edmir Chedid (União) e facilita o acesso da comunidade ao serviço gratuito, essas unidades passaram a contar com salas sensoriais.

"Estas salas sensoriais são espaços silenciosos, com equipes especializadas para o atendimento de pessoas autistas ou neurodivergentes. Os espaços possuem abafadores de sons externos e controle de iluminação a fim de reduzir estímulos sensoriais e tornar os ambientes confortáveis, evitando crises e estresse do público atendido", disse o parlamentar.

No interior e no litoral, a emissão das carteiras e do atendimento nas salas sensoriais está sendo realizado nas unidades do Poupatempo de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Carapicuíba, Diadema, Guarujá, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santo André, Santos e São Bernardo do Campo.

Também foram contempladas as unidades de São José do Rio Preto, São José dos Campos, Taboão da Serra e Taubaté. Na capital, são cinco unidades: Canindé, Cidade Ademar, Itaquera, Lapa e Santo Amaro. "A intenção agora é justamente garantir que todas as unidades contem com este benefício à comunidade, como a de Bragança Paulista", acrescentou.

O que é Ciptea?

A Ciptea é um serviço digital e gratuito que pode ser solicitado pelo site ciptea.sp.gov.br. O documento pode ser impresso em qualquer equipamento, sem a necessidade de deslocamento dos beneficiários ou responsáveis. Todos os postos do Poupatempo oferecem orientação para preenchimento do cadastro e emissão das carteiras para pessoas autistas.

A carteira de identificação atende às normas da Lei federal 13.977/20 e da Lei Estadual 17.651/23. "Esta carteira visa facilitar a identificação da pessoa autista e de seus responsáveis, assegurando mais rapidez no acesso a serviços públicos e privados de assistência social, educação e saúde em todo o território do Estado de São Paulo", concluiu o parlamentar.


alesp