Gestores de unidades de emergência terão que ter especialização em enfermagem
De autoria do deputado Carlos Bezerra (PSDB) o Projeto de Lei 1.187/2011 estabelece obrigatoriedade de os enfermeiros possuírem certificado de especialista ou especialização em emergência para assumir cargo de gestão em unidades de emergência no Estado. O documento deve ser reconhecido pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren) ou Conselho Nacional de Enfermagem (Cofen) e ser ratificado a cada cinco anos por Associação de Especialista reconhecida pelo sistema Coren/Cofen.
Pelo projeto, os profissionais que já exerçam função na área de gerenciamento ou supervisão em unidades de emergência sem qualquer das titulações deverão realizar exame de título de Enfermeiro Especialista em Emergência, realizado por associação de especialista sreconhecida pelo Coren ou Cofen, no prazo máximo de dois anos após o início de sua vigência. Caso o profissional não seja aprovado no primeiro exame, ele deve iniciar qualquer dos cursos de certificação no prazo máximo de dois anos após sua reprovação, sob pena de perda da função de gerência ou supervisão. Por outro lado, os profissionais com cursos em andamento não serão afetados, desde que cumpram os requisitos da legislação.
Em sua justificativa, Bezerra lembra que, diferente de outros profissionais da saúde, o enfermeiro trabalha especificamente em emergência, havendo necessidade de conhecimento técnico específico e aprofundado. Por esse motivo, o enfermeiro, com habilidade organizacional estrutural, dimensional e logística é capaz de orientar e treinar sua equipe, proporcionando a segurança dos pacientes em procedimentos complexos comuns à essa área de emergência.
Para questão de legislação são consideradas unidades de emergência as unidades hospitalares como Pronto Socorro, Sala de Emergência ou Pronto Atendimento e unidades não hospitalares como Pronto Socorro, Unidades de Atendimento de Emergência, Bases de Estabilização, Serviços de Atendimento Pré-hospitalar móvel (terrestre, aéreo ou fluvial) e fixo, e o transporte inter-hospitalar.
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