Correção


02/09/2011 17:00

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A respeito de reportagem intitulada Assembleia Legislativa Aprova Reajuste a Servidores do Centro Paula Souza (1°/9, página 3), esclarecemos que o reenquadramento, citado no texto publicado, refere-se à classificação das carreiras e tem efeito retroativo para docentes das Fatecs e Etecs a partir de 1º de julho de 2011; para professores assistentes I e II, referências PS-1, e PS-2, e auxiliares de docente I e II, referências AD-1 e AD-2, desde 1º de junho de 2011. Para outras categorias como analista técnico-administrativo, auxiliar administrativo, especialista em planejamento e gestão e técnico administrativo, entre outras, a partir de 1º de abril de 2008. A retroação é relativa apenas à correção do quadro de pessoal (art. 4º) e ao início da contagem de tempo para o cumprimento de interstício fixado para progressão dos servidores técnicos e administrativos (emenda relativa à alteração do parágrafo 3º do artigo 17 da Lei Complementar 1044/2008).

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