Fumo em área proibida tem multa de R$ 560


26/05/2008 19:27

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O governador José Serra aprovou na última segunda-feira, 19/5, a lei que proíbe o fumo em áreas internas de locais de uso público, do deputado Vinícius Camarinha (PSB). A proibição abrange repartições públicas federais, estaduais e municipais; bancos e estabelecimentos de crédito; hospitais, clínicas e estabelecimentos de saúde; escolas e instituições de ensino.

A infração a esta lei acarretará a aplicação de multa, equivalente a 37,59 unidades fiscais do Estado de São Paulo ou cerca de R$ 560, para o fumante infrator e ao estabelecimento que permitir a infração. A penalidade será aplicada em dobro no caso de reincidência.

De acordo com o deputado, o objetivo dessa lei é ir ao encontro do grande número de campanhas de conscientização de combate ao tabagismo. "Por que estudos científicos comprovam que o fumante passivo leva desvantagem em relação ao fumante propriamente dito? A permanência em um ambiente poluído faz com que se absorvam substâncias, tais como a nicotina, em concentrações semelhantes às de quem fuma."

"Os fumantes passivos sofrem os efeitos imediatos da poluição tabágica ambiental, tais como irritação nos olhos, manifestações nasais, tosse, cefaléia, aumento dos problemas alérgicos e cardíacos e também elevação da pressão arterial e angina (dor no peito). O fumante ativo conta com o filtro do cigarro, o passivo não", diz Vinícius.

O deputado pretende apresentar emenda à lei para ampliar a proibição do fumo em bares, boates e restaurantes.



vcamarinha@al.sp.gov.br

alesp