Projeto de lei proíbe uso do brometo de metila

Prandi havia representado ao MP Federal investigação sobre o uso de brometo de metila no Porto de Santos
10/06/2002 17:35

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DA ASSESSORIA

Preocupada com a fumegação de contêineres com brometo de metila no Porto de Santos, a deputada Prandi acionou, em fevereiro de 2000, o Ministério Público Federal. Na época, o produto era usado no combate a pragas agrícolas, especialmente o besouro chinês, que chegavam ao Brasil em madeiras usadas para fixação de cargas. O órgão acatou a solicitação da parlamentar e instaurou um procedimento investigatório, que se transformou num processo que tramita na Justiça Federal. "Há outras formas de combater essas espécies sem agredir a vida humana e o meio ambiente", aponta Prandi.

A deputada estadual Maria Lúcia Prandi (PT) é autora de projeto de lei que proíbe o uso do brometo de metila no Estado de São Paulo. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa e teve parecer favorável da Comissão de Agricultura e Pecuária. O objetivo da parlamentar é adequar a legislação estadual à Convenção de Montreal, da qual o Brasil é signatário, que determina a eliminação de substâncias tóxicas, como o brometo, até 2006.

"É um produto que pode causar sérios danos à saúde. Além disso, é extremamente nocivo ao meio ambiente, provocando prejuízos à camada de ozônio. Por isso, pedi a proibição de seu uso em São Paulo, medida já adotada em outros Estados brasileiros", explica a deputada.

Em 1992, a ONU estimou que o brometo de metila era responsável pela destruição de 5% a 10% da camada de ozônio. Estimativas apontavam que esse número subiria para 15% no início de 2001. Seu efeito negativo na camada de ozônio é 50 vezes maior do que o clorofluorcarbono (CFC).

De acordo com o projeto, fica proibido o uso de brometo de metila na agricultura, em qualquer fase da produção, armazenamento, depósito ou tratamento de produtos e matérias-primas agrícolas destinadas à industrialização. Além disso, os produtos provenientes de outros Estados ou países, tratados com o produto, deverão ser identificados através de um selo e acompanhados de um certificado oficial, do qual conste o nível de resíduo permanente. Outra determinação é que os produtos industrializados, de consumo humano ou animal, cuja matéria-prima tenha sido tratada com brometo, também tenham essa identificação.

O que é?

O brometo de metila é um gás venenoso e incolor usado em ambientes fechados, como estufas agrícolas, porões de navios, silos, armazéns e similares, para extermínio de pragas existentes nos produtos após a colheita. O produto se move pela atmosfera, chega à estratosfera e destrói parte do ozônio, propiciando um aumento crescente de radiação ultravioleta na Terra. Isso pode ocasionar o aumento de câncer de pele, de catarata, e alterações do DNA, além de efeitos adversos nas próprias culturas agrícolas.

"Com a proibição do brometo de metila, São Paulo estará na vanguarda da legislação ambiental brasileira, aplicando também os princípios da Agenda XXI da ECO 92", frisa Prandi, lembrando que, com a restrição do uso em países desenvolvidos, os principais fabricantes procuram encaminhar sua produção para as nações em desenvolvimento. No Brasil, são consumidas 65 mil toneladas de brometo de metila, importadas dos EUA e de Israel.

alesp