Lei prevê registro da demanda não atendida pelo serviço público


23/06/2004 16:25

Compartilhar:


Da assessoria da deputada Ana Martins

A Assembléia Legislativa aprovou, no início do mês, o Projeto de Lei 578/03, da deputada Ana Martins, líder da bancada do PCdoB, que dispõe sobre a instituição do registro público das demandas da população não atendidas nos órgãos públicos do Poder Executivo.

Segundo a nova lei, o registro será efetuado em instrumento especial, que deverá conter o nome do solicitante; seu endereço completo; a solicitação que originou a procura do órgão; o motivo do não atendimento; o esclarecimento dado ao solicitante; nome do órgão e do equipamento solicitado; nome e registro funcional do atendente e data da procura. O solicitante receberá uma cópia do registro, devidamente protocolada. Todos os anos, o governador deverá divulgar balanço estatístico baseado nos registros efetuados.

"A Constituição Estadual visa garantir ao usuário do serviço público a prestação de serviços com qualidade, compatível com a sua dignidade humana, prestado ainda, com eficiência, regularidade, pontualidade, uniformidade, conforto e segurança, sem qualquer espécie de distinção", disse Afirma a deputada. "Mas sabemos que existem entraves que vão além da capacidade de decisão, autonomia ou mesmo boa vontade do servidor nas diversas unidades públicas do Estado".

Segundo ela, esses problemas podem estar relacionados à estrutura do serviço, à falta de equipamentos, de material e mesmo de pessoal, que muitas vezes ocorrem devido à insuficiência de recursos públicos para atender a demanda.

Demanda intensa

"Equipamentos públicos de boa qualidade, por exemplo, sofrem com intensa demanda populacional, causando um desequilíbrio natural no atendimento e em sua qualidade", diz Ana Martins. "Por isso, um rigoroso controle, não só do atendimento, mas, principalmente, da falta dele, poderia melhorar a qualidade geral dos serviços prestados à população, uma vez que o poder público teria elementos para a adequação dos equipamentos existentes, sua ampliação e as áreas onde devem ser priorizadas a instalação de novos".

Conforme a assessoria da deputada, tal controle, se realizado, permitiria ainda distinguir as dificuldades estruturais daquelas criadas por mau atendimento, colaborando, igualmente, para sanar questões desta ordem, buscando-se os motivos de sua existência e as formas de resolvê-los. Por fim, a deputada acredita quem a divulgação anual do balanço obtido com a tabulação dos dados do registro da demanda não atendida, além de atender aos preceitos do artigo 273 de Constituição Estadual, levaria a sociedade a refletir sobre o problema.

amartins@al.sp.gov.br

alesp