Leis de autoria do Executivo e de parlamentares na área do meio ambiente

Produção Legislativa 2009
05/01/2010 17:00

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São Paulo passou a ser um dos primeiros Estados do país a ter uma legislação específica sobre a destinação de produtos eletroeletrônicos<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/01-2010/meio ambiente 1.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a> Programa Permanente de Ampliação das Áreas Verdes Arborizadas Urbanas foi aprovado na Assembleia<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/01-2010/meio ambiente 3.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Licenciamento ambiental e conservação da vegetação estão entre os temas



Em 2009, a Assembleia Legislativa aprovou diversos projetos de lei que tratam de assuntos da área ambiental, como a lei específica da Billings. Dentre as normas aprovadas, está a que se tornou a Lei 13.542, de 8 de maio de 2009, que alterou o nome e as funções da Cetesb, o órgão estadual de controle da poluição. Pela norma aprovada, a empresa passou a denominar-se Companhia Ambiental do Estado de São Paulo e passou a ter novas atribuições que abarcam o exercício integral das competências de licenciamento, na qualidade de órgão de execução.

Cabe agora à Cetesb proceder ao licenciamento ambiental de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores; autorizar a supressão de vegetação e intervenções em áreas consideradas de preservação permanente e demais áreas ambientalmente protegidas; emitir alvarás e licenças relativas ao uso e ocupação do solo em áreas de proteção de mananciais e licenças de localização relativas ao zoneamento industrial metropolitano e executar o monitoramento ambiental, entre outros.



Ampliação de áreas verdes



Na semana em que se comemorou o Dia Mundial do Meio Ambiente, os deputados paulistas aprovaram, no dia 4/6, a criação do Programa Permanente de Ampliação das Áreas Verdes Arborizadas Urbanas. O propósito da Lei 13.580 é atingir o Índice de Área Verde (IAV) de 12 m² por habitante, como piso, no maior número de municípios paulistas.

A meta já fazia parte das diretrizes da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, mas o governo até então não dispunha de instrumentos jurídicos para implementá-la. A proposta, do deputado Jonas Donizette (PSB), prevê que o governo do Estado financie os programas de implantação de árvores nas cidades paulistas e dá prioridade para o custeio de projetos desenvolvidos em áreas urbanas habitadas, com alto índice de edificação e de impermeabilização do solo. As primeiras beneficiadas serão as cidades maiores, com 200 mil habitantes ou mais, pois seu crescimento urbano, em muitos casos, menosprezou a necessidade de áreas verdes.



Gerenciamento de áreas contaminadas



O governo estadual submeteu à apreciação da Assembleia projeto de lei sobre medidas de proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas. A proposição foi transformada na Lei 13.577, de 8 de julho de 2009. A nova legislação garante a proteção da qualidade do solo contra contaminações nocivas à saúde e ao bem estar da população, à degradação do meio ambiente, aos efeitos danosos à propriedade e às atividades econômicas.

A lei define e identifica níveis de contaminação, trata do cadastramento das áreas contaminadas, da definição dos responsáveis e das ações necessárias à remediação dessas áreas. A nova legislação cria instrumentos necessários à tomada de decisão quanto às formas de intervenção mais adequadas. Quando identificado o responsável legal pela área contaminada, este deverá apresentar plano de remediação, devendo submetê-lo à aprovação do órgão ambiental competente.

A lei prevê ainda situações como aquela em que o responsável identificado não tenha condições financeiras de arcar com os custos de recuperação. Desse modo, coloca a necessidade de mecanismos financeiros para a recuperação da área contaminada e legislação específica para suportar as ações de remediação.

As infrações administrativas ambientais podem ser punidas com advertência, multa, embargo, demolição ou suspensão de financiamento e benefícios fiscais. A penalidade de multa será imposta ao responsável pela área classificada como contaminada, observado o limite de quatro milhões vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp).



Defesa do cerrado



A vegetação nativa do cerrado no Estado de São Paulo ganhou um novo dispositivo de proteção: a Lei 13.550, de 2 de junho de 2009, que prevê a conservação, a proteção, a regeneração e a utilização do Bioma Cerrado. Esta vegetação é classificada em tipos. O "cerradão" é um tipo de vegetação com fisionomia florestal em que a cobertura arbórea compõe dossel contínuo; o cerrado "stricto sensu" já é uma vegetação de estrato descontínuo, composta por árvores e arbustos geralmente tortuosos; o "campo cerrado" é composto por cobertura herbácea superior a 50%, e com cobertura arbórea de, no máximo, 20% da área do solo, com árvores tortuosas de espécies heliófitas.

A lei proíbe a supressão da vegetação em qualquer das fisionomias do Bioma Cerrado quando estas abrigarem espécies da flora e da fauna silvestre ameaçadas de extinção, quando exercer função de proteção de mananciais e recarga de aquíferos; possuir excepcional valor paisagístico, reconhecido pelo Poder Público ou estiver situada em áreas prioritárias para conservação, preservação e criação de unidades de conservação determinadas por estudos científicos oficiais ou atos do poder público em regulamentos específicos.

A supressão de vegetação no estágio inicial de regeneração dependerá de prévia autorização do órgão ambiental competente e demais medidas de mitigação e compensação a serem definidas nos processos de licenciamento. Nos estágios médio e avançado de regeneração somente poderá ser autorizada, em caráter excepcional, quando necessária à realização de obras, projetos ou atividades de utilidade pública ou interesse social, com comprovação de inexistência de alternativa técnica e locacional para o fim pretendido, ressalvado o disposto no artigo 7º desta lei.

Emendas parlamentares alteraram o texto original do governo, acrescentando a indicação da origem da classificação das espécies ameaçadas de extinção da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN) e estabelecendo que a área de compensação ambiental será a mesma tanto no caso de preservação quanto no de recuperação, ou seja, quatro vezes a área desmatada. Uma emenda aglutinativa abriu a possibilidade de que os proprietários que protegerem áreas nativas do bioma sejam contemplados com incentivos fiscais.



Comércio ilegal de madeira



A Assembleia também aprovou dispositivo para conter o comércio ilegal de madeira. A Lei 13.600, de 25/8/2009, derivada de projeto de lei do deputado Baleia Rossi (PMDB), prevê o cancelamento pela Secretaria da Fazenda do Estado dos cadastros como pessoa jurídica de empresas comerciais e industriais que venderem ou utilizarem madeira extraída ilegalmente das florestas brasileiras.



Lixo tecnológico



São Paulo passou a ser um dos primeiros Estados do país a ter uma legislação específica sobre a destinação de produtos eletroeletrônicos, com a aprovação do Projeto de Lei 33/2008, de autoria do deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), transformado na Lei 13.576, de 3 de julho de 2009, que institui normas e procedimentos para a reciclagem, gerenciamento e destinação final do lixo tecnológico.

Especialistas na área de tecnologia preveem uma "enxurrada" de lixo tecnológico. Em 2008, foram comercializados no Brasil cerca de 12 milhões de computadores. O tempo atual de obsolescência deste tipo de equipamento é de quatro anos. Calcula-se que o mercado brasileiro possua 150 milhões de aparelhos celulares em operação. De acordo com dados do Comitê de Democratização da Informática (CDI), mais de um milhão de computadores são jogados fora, anualmente, em todo o Brasil. Contudo, o país desconhece quanto deste material e onde estes produtos vão parar quando são descartados pelo consumidor.

Com a nova lei, quem fabrica, importa ou comercializa produtos como computadores e televisores será obrigado a adotar práticas que assegurem a reciclagem ou reutilização total ou parcial do material descartado. Não existindo a possibilidade do reaproveitamento, será exigida a neutralização desse tipo de lixo.

Outra exigência estabelecida pela lei é a clareza na informação sobre os riscos do produto, como a existência de metais pesados ou substâncias tóxicas na composição do material fabricado. Na embalagem ou rótulo, devem constar endereço e telefone dos postos de entrega do lixo tecnológico.

alesp