Aprovada a "Via rápida" na polícia civil
DA ASSESSORIA
A Assembléia Legislativa aprovou na noite desta quarta-feira, 12/6, o Projeto de Lei Complementar 20/2002, que prevê a redução do trâmite administrativo nos processos de punição e expulsão dos maus policiais civis.
O projeto de lei complementar altera dispositivos da Lei Complementar 207 de 1979 - a conhecida Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo - com o objetivo de modernizar e dinamizar o procedimento de sindicâncias e processos disciplinares. O projeto segue o exemplo do que já foi feito na Polícia Militar, que reduziu o prazo de decisão de dois anos para até 45 dias.
Uma das emendas apresentadas ao projeto inicial, garante a reintegração do servidor público absolvido pela Justiça, mediante decisão em trânsito julgado, que tenha negado o delito ou a existência do fato que deu origem à demissão. Outra emenda acolhida pelo Congresso de Comissões à tarde, diz que caberá somente ao governador do Estado demitir os delegados de polícia. Este mesmo tratamento está assegurado aos oficiais da Polícia Militar na Lei Complementar 915/2002, que alterou o regulamento disciplinar da instituição.
No caso da Polícia Civil, o projeto prevê a redução de dois anos para seis meses a suspensão de um policial e de quatro anos para até um ano - já contando prorrogação de 180 dias - para as expulsões. Uma das mudanças significativas é a substituição da abertura de sindicâncias por "apurações preliminares", com caráter puramente investigativo, sem forma de processo, quando os elementos disponíveis não permitam instaurar, de pronto, a sindicância ou o processo administrativo, que terão no mínimo 30 dias para a conclusão. Hoje, uma sindicância leva no mínimo 60 dias, podendo ser prorrogada por tempo indeterminado.
O relatório da sindicância é encaminhado ao Conselho da Polícia Civil que emite um parecer. Estes dois documentos são enviados para o delegado geral que, após avaliação, pode ou não abrir um processo administrativo, que prolongará ainda mais o caso. Em algumas situações o trâmite se estende por até dois anos. Finalmente, o governador emitirá seu parecer.
O projeto sugere também a redução de algumas etapas do processo administrativo, por exemplo: os processos não serão encaminhados ao Conselho de Polícia Civil; assim como não serão encaminhados ao governador, a não ser nos casos em que haja processos contra delegados de polícia; a decisão final, portanto, ficará sob responsabilidade do secretário de Segurança Pública do Estado.
De acordo com o líder do governo, deputado Duarte Nogueira, o governador pediu urgência e a Assembléia assim o fez. "Com a provação deste projeto, o governo do Estado cumpre mais uma etapa na direção de punir aqueles que maculam a nossa polícia", afirma Nogueira.
Polícia Militar
A Lei Complementar 917/02, sancionada pelo governador este ano, altera o regulamento disciplinar da Polícia Militar e agiliza os processos contra maus policiais. Antes desta lei, um policial acusado de envolvimento com o crime organizado ou qualquer outra ação ilícita poderia recorrer ao comandante geral da PM, ao secretário de Segurança Pública e ao governador do Estado, e chegava a demorar até dois anos para ser concluído.
Agora, o policial terá amplo direito de defesa, porém não caberá recursos, uma vez que o comandante geral da PM deverá emitir sua decisão final no prazo máximo de 45 dias.
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