Projeto do Executivo propõe criação de adicional para agentes de segurança penitenciária

O valor do adicional variará entre R$ 200 e R$ 400, conforme o estabelecimento penal
25/05/2006 18:30

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A Assembléia Legislativa recebeu nesta quarta-feira, 24/5, o Projeto de Lei Complementar 37/06, de autoria do governador Cláudio Lembo, que institui o Adicional Operacional Penitenciário (AOP) para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.

O valor do adicional para os agentes de segurança será de R$ 200, R$ 300 ou R$ 400, conforme critérios que consideram a dificuldade inerente ao contato direto e permanente com a população carcerária. A classificação das unidades prisionais é fixada na Lei Complementar 693/92, que estabelece o já existente Adicional de Local de Exercício.

Para os agentes de segurança lotados em unidades prisionais onde seja mantido o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), bem como nos centros de ressocialização, o AOP será de R$ 400. Esta também será a importância destinada aos agentes de escolta e vigilância.

O AOP será computado no cálculo das férias e do décimo terceiro salário, mas não se incorporando aos vencimentos. Dessa forma, não incidem sobre o adicional vantagens de quaisquer natureza, nem ocorrem os descontos relativos à assistência médica e à contribuição previdenciária. O AOP será ainda percebido nos casos de falta abonada, licença-prêmio, licença por acidente de trabalho ou por doença profissional, licença à gestante, adoção, gala, nojo e júri.

O PLC 37/06 tramita em regime de urgência na Assembléia Legislativa e, se apresentar a mesma celeridade apresentada pelos projetos que instituíram o Adicional Operacional de Localidade para as polícias Civil e Militar, poderá ser aprovado nos próximos dias. Tal como foi apresentado pelo governador, o projeto prevê a concessão da vantagem pecuniária retroativa a 1º de maio de 2006.

alesp