Cadeiras de rodas em escolas públicas
O Projeto de lei 665/2008, de autoria do deputado Gilmaci Santos (PRB), dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a disponibilizar pelo menos uma cadeira de rodas em cada instituição de ensino público no âmbito do Estado de São Paulo.
Segundo o deputado, o objeto se destinará para o deslocamento de deficiente físico ou de pessoa que estiver temporariamente impossibilitada de caminhar. "Todos os edifícios que abrigam instituições de ensino deverão ter suas dependências e instalações adequadas a fim de garantir o trânsito de pessoas que se utilizam de cadeiras de rodas, portadoras de deficiências motoras", afirma.
"A cada dia 3 de outubro, a dificuldade dos deficientes físicos para chegarem às urnas e exercerem sua cidadania é uma realidade no Estado de São Paulo. Infelizmente, e apesar de grande parte do eleitorado nacional ser contra, no Brasil o voto é obrigatório e, assim sendo, o mínimo que o poder público pode fazer é garantir o acesso dos eleitores às urnas com dignidade", enfatiza.
Fica o Executivo autorizado, de acordo com Gilmaci Santos, a celebrar parcerias com instituições privadas para o fim a que se destina esta lei, sendo que as despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
gilmacisantos@al.sp.gov.br
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