Promulgada lei que proíbe motorista de cobrar passagens nos ônibus intermunicipais


13/02/2006 10:43

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A deputada Maria Lúcia Prandi (PT) comemora uma importante vitória: a Assembléia Legislativa promulgou a Lei 12.252, de iniciativa da parlamentar, que proíbe os motoristas das linhas de ônibus intermunicipais de cobrarem passagens. Na prática, a lei garante a volta dos cobradores às linhas de transporte coletivo e a reativação de centenas de postos de trabalhos.

A Lei 12.252 é resultado de uma luta de cinco anos, desde que a deputada Prandi protolocou o Projeto de Lei (PL) 397, em 2001, dispondo sobre a proibição da dupla função. Com a assinatura do presidente da Assembléia Legislativa, Rodrigo Garcia, a promulgação representa uma derrota do governador Geraldo Alckmin, que vetou o PL 397, em 2003.

O próximo passo agora, segundo a deputada, é assegurar o cumprimento da lei. "No âmbito da Baixada Santista, estou notificando a Delegacia Regional do Trabalho. Ao mesmo tempo, estou pedindo uma audiência ao Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, Jurandir Ribeiro Fernando Fernandes, para tratar da regulamentação da lei", esclareceu.

Para a parlamentar, o fim da função de cobrador representa um custo social muito grande, com o aumento do número de desempregados, além de colocar em risco a segurança daqueles trabalhadores que vendem passes nas ruas. Ainda segundo a parlamentar, os prejudicados foram muitos: "Os cobradores perderam o emprego ou ficam nas ruas expostos à violência. Os motoristas perdem porque acumulam função e sofrem uma sobrecarga de trabalho, com o mesmo salário. A população perde porque há queda na qualidade do serviço, com aumento da espera nos pontos e do tempo para realizar o itinerário. Além disso, o trânsito também é prejudicado com a lentidão dos coletivos", opinou.

A parlamentar baseou a sua lei em pontos da Constituição Federal, da Norma Regulamentadora da Saúde e Segurança nº 17, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

De acordo com o artigo 7º, XXII, da Constituição, todo trabalhador tem direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. O dispositivo constitucional é regulamentado pela Lei Federal 6514, que estabelece normas de segurança para inúmeras atividades profissionais. A CBO também descreve detalhadamente as funções de motoristas de ônibus e cobradores de transporte coletivo.

"Não é apenas a cobrança que vem sendo absorvida pelos motoristas, mas a prestação de informações aos usuários sobre itinerários e locais de parada. Estas tarefas devem ser executadas exclusivamente pelos cobradores para que o condutor mantenha sua atenção voltada ao trânsito, reduzindo assim os riscos de acidentes", conclui Prandi.

mlprandi@al.sp.gov.br

alesp