Deficientes físicos sem habilitação podem ter isenção na compra de veículos


22/11/2005 15:29

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A deputada Maria Almeida (PMR) apresentou na Assembléia Legislativa o Projeto de Lei 795/2005, que pede isenção tributária para a aquisição de veículos automotores para uso de pessoas portadoras de deficiências, diretamente ou por seus representantes legais. O projeto altera a Lei 6.374, de 1º de março de 1989, que trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A isenção em vigor beneficia apenas, de acordo com a justificativa do projeto, o portador de deficiência que reúna condições para obter a habilitação para a condução de veículo e que o adquira pessoalmente.

Segundo informa a deputada, "parcela significativa das pessoas com necessidades especiais, especialmente crianças ou aquelas cujas condições de deficiência inviabilizam a obtenção de habilitação como condutor, ficam excluídas desse benefício tributário, embora necessitem tanto, e em alguns casos até mais, de acesso facilitado à aquisição de veículo, mesmo que conduzido por responsável, tutor ou motorista contratado".

madantas@al.sp.gov.br

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