Lei cria regime de plantão para categorias da área da Saúde
O Projeto de Lei Complementar 36/2005, aprovado pela Assembléia Legislativa em 13/12/05 foi sancionado pelo governador do Estado, Geraldo Alckmin no dia 6/1. Projeto de autoria do Executivo, a Lei Complementar 987 dispõe sobre a execução de atividades de enfermeiro, fisioterapeuta, farmacêutico e auxiliar de enfermagem, estendendo para esses servidores o regime regulamentado de plantão.
Atualmente o regime de plantão abrange apenas médicos, médicos sanitaristas e cirurgiões dentistas. Esse regime é caracterizado pelo cumprimento de 12 horas ininterruptas de trabalho pelo servidor, sendo permitidos até 10 plantões por mês.
A remuneração a ser recebida pela categoria oscilará, dependendo da atividade cumprida, entre 5% e 42% sobre o valor do padrão inicial de cada função.
Na exposição de motivos da proposta, o secretário estadual de Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata, argumenta que a medida visa suprir a carência de mão-de-obra nos hospitais e autarquias ligadas à Saúde, ampliando a possibilidade de atendimento à população.
De acordo com as informações contidas na justificativa da propositura, cada vez mais, as pessoas vêm recorrendo à rede pública de Saúde devido à queda da renda da classe média - 20% -, nos últimos dez anos, segundo dados do IBGE e da Fundação Getúlio Vargas. Outra razão de ampliação da demanda por serviços de saúde é o elevado número de desempregados ¿ cerca de dois milhões e meio ¿ na Região Metropolitana de São Paulo.
Devido a tais fatores, muitas famílias desistiram de manter um plano de assistência privada, migrando para a rede pública de saúde. Portanto, cada vez mais aumenta a demanda por serviços, principalmente nos hospitais estaduais.
A Lei Complementar 987, de 6 de janeiro de 2006, segundo o Executivo, virá suprir as necessidades da rede em atender melhor e com eficiência a população, possibilitando a prestação de um serviço eficiente, bem como a valorização dos profissionais envolvidos.
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