Projeto modifica Código de Proteção aos Animais


06/10/2005 19:55

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O autor da Lei 11.977, que instituiu o Código de Proteção aos Animais no Estado de São Paulo, deputado Ricardo Tripoli (PSDB), protocolou esta semana um projeto que prevê modificações em seu texto original, incorporando "sugestões e solicitações encaminhadas por setores econômicos, científicos, poder público estadual e organizações não-governamentais".

Apesar das modificações indicadas, o espírito do projeto, de repúdio intransigente aos maus tratos infringidos aos animais, está inteiramente preservado na nova proposta, que aliás apresenta novas proibições, como a vedação de experimentos científicos com animais em estabelecimentos de ensino fundamental e médio e o aprimoramento de outros dispositivos da lei original. Como respaldo à posição do deputado, foi comemorado na Assembléia, nesta terça-feira, 4/10, o Dia Mundial dos Animais, que contou com a presença de grande número de manifestantes em defesa dos direitos dos animais e da Lei 11.977.

Protestos

A lei gerou protesto da Frente Paulista em Defesa da Agropecuária, que esteve na Assembléia em 28/9, com o intuito de sensibilizar deputados para modificarem alguns dispositivos, em particular os que proíbem a criação de espécimes em regime de confinamento, por causa da importância econômica dessa atividade, e os que inviabilizam a prática dos rodeios.

Práticas abusivas em rodeios devem continuar proibidas

No novo projeto apresentado por Tripoli não há nenhuma modificação que atenue a proibição de práticas que "induzam o animal à realização de atividade que não se produziria naturalmente". Este é o caso dos dispositivos atados às virilhas dos animais nos rodeios, responsáveis pelo comportamento aparentemente selvagem dos animais nesses espetáculos. Desta forma, os rodeios, como vêm sendo praticados atualmente, passarão a ser proibidos a partir da entrada em vigor da Lei 11.977, que se dará no dia 9 de outubro, não havendo nenhuma possibilidade, de acordo com o projeto de Tripoli, de alterar o conteúdo original da lei.

Confinamento atenuado

Entretanto, no que diz respeito à criação de espécimes em confinamento, Tripoli sugeriu uma modificação no texto original, atenuando a proibição, sem contudo aceitar o confinamento que impeça a "movimentação natural" de cada animal, remetendo à regulamentação posterior a questão do espaço mínimo destinado a cada espécime animal criado em confinamento.

Segundo dados da justificativa , apenas 6% do gado destinado ao corte é criado em regime de confinamento. O mesmo não ocorre com o gado leiteiro, galinhas de postura, suínos e outros espécimes que são criados em confinamento.

Outras modificações

Além desses dois itens, que mais preocupavam os críticos, Trípoli propõe em seu projeto outras modificações no transporte de animais e nas condições mínimas de oferta de alimento e água aos animais, sem fixar períodos fixos, independentemente de cada espécie, como ocorre na lei.

alesp